IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
Dois contratos de licença/acordos de licenciamento são
apresentados abaixo.
1. Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
2. Contrato Internacional de Licença de Programa
Se o Licenciado obtiver o Programa para propósitos/fins de
utilização produtiva (que não avaliação, teste, "avaliação ou compra"
ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o Contrato Internacional de Licença de Programa, sem
modificações.
Se o Licenciado obtiver o Programa com o propósito/fim de
avaliação, teste, "avaliação ou compra" ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Licenciado aceita o (i) o Contrato de Licença Internacional para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificações;
e (ii) o Contrato Internacional de Licença de Programa (o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo de
Avaliação do Licenciado.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Licenciado
decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias
adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
contrato/acordo de compra (por exemplo, os contratos/acordos IBM
International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
O texto completo de cada um destes dois contratos de
licença/acordos de licenciamento está localizado a seguir.
Contrato de Licença Internacional para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVOLVER IMEDIATAMENTE A MÍDIA/O "MEDIA" NÃO USADA(O) E A
DOCUMENTAÇÃO PARA O TERCEIRO DE QUEM FOI OBTIDA/OBTIDO. SE O PROGRAMA
FOI TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA
DEVERÃO SER DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar o Programa. Esse nível pode ser
medido pelo número de usuários/utilizadores, milhões de unidades
de serviços ("MSUs"), Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM nas
"Informações sobre Licença" (veja abaixo).
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença " ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa pode ser encontrada no
diretório/directório do Programa, pelo uso de um comando do sistema, ou como um
livreto incluído com o Programa.
"Programa" - o seguinte, incluindo o original e todas as
cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela
máquina, 2) componentes, arquivos/ficheiros e módulos, 3) conteúdo
audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras) e 4) materiais
licenciados relacionados (como chaves e documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato/Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a
Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se algum) e a LI, e é o
contrato/acordo completo entre o Licenciado e a IBM, referente ao uso do
Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia verbal ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença limitada, não
exclusiva e intransferível para 1) fazer o download, instalar e usar
o Programa durante o período de avaliação até o Uso
Autorizado especificado na LI, única e exclusivamente para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
avaliação; 2) fazer e instalar um número razoável de cópias para
suportar tal Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, contanto
que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado 1) mantenha um registro de todas as cópias
do Programa e 2) garanta que qualquer um que use o Programa
(acessado local ou remotamente) 1) faça isso somente em interesse do
Licenciado e 2) esteja em conformidade com os termos deste
Contrato/Acordo;
e. O Licenciado não 1) use o Programa para propósitos/fins
produtivos ou, de outro modo, use, copie, modifique ou distribua o
Programa, exceto/excepto conforme expressamente permitido neste
Contrato/Acordo; 2) faça montagem reversa, faça compilação reversa, de outro
modo traduza ou faça engenharia reversa do Programa,
exceto/excepto conforme expressamente permitido pela lei, sem a
possibilidade de renúncia contratual; 3) use qualquer um dos componentes,
arquivos/ficheiros, módulos, conteúdo audiovisual ou materiais licenciados do
Programa, separadamente do Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou
faça leasing do Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
essas restrições, o Licenciado deverá entrar em contato com o
terceiro de quem o Licenciado obteve o Programa de Suporte.)
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 Atualizações/Actualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado obtém uma atualização, correção ou
patch para um Programa, o Licenciado aceita quaisquer termos
adicionais ou diferentes aplicáveis a essa atualização, correção ou
patch que sejam especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Termo e Rescisão
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concordar com os termos deste Contrato/Acordo e termina 1) no final
da duração ou na data especificada pela IBM, nas Informações
sobre Licença ou em um documento de transação/transacção; ou 2)
quando o programa for automaticamente desativado; o que ocorrer
primeiro. O Licenciado destruirá o Programa e todas as cópias feitas
dele no prazo de 10 dias do término do período de avaliação. Se
a IBM especificar nas LI que o Licenciado poderá reter o
Programa e o Licenciado optar por fazê-lo, então o Programa estará
sujeito a um contrato de licença/acordo de licenciamento diferente,
que a IBM fornecerá ao Licenciado. Além disso, encargos poderão
ser aplicados.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este
falhe em cumprir com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado concorda em interromper imediatamente o uso e destruir
todas as cópias do Programa. Quaisquer termos deste Contrato que
por sua natureza se estendam além do término deste Contrato
permanecem em vigor até que sejam cumpridos e aplicam-se aos
respectivos sucessores e cessionários de ambas as partes.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO
DESATIVADOR/DESACTIVADOR QUE O IMPEDE DE SER UTILIZADO APÓS O TERMO DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O LICENCIADO CONCORDA EM NÃO VIOLAR ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO OU O PROGRAMA. O LICENCIADO DEVERÁ TOMAR PRECAUÇÕES PARA
EVITAR QUALQUER PERDA DE DADOS QUE POSSA OCORRER QUANDO O PROGRAMA
NÃO PUDER MAIS SER USADO.
4. Encargos
Não há encargos para o uso do Programa pela duração do
período de avaliação.
5. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTABELECIDAS POR LEI QUE NÃO
PODEM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO OFERECE GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO E TITULARIDADE, NEM QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO
VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA
SEÇÃO/SECÇÃO 5 TAMBÉM SE APLICAM A QUALQUER DESENVOLVEDOR E FORNECEDOR
DO PROGRAMA DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU PUBLICADORES DE PROGRAMAS NÃO-
IBM PODEM FORNECER SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. EM TAL EVENTO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO
PELA IBM ESTARÁ SUJEITO ÀS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E
EXCLUSÕES NESTA SEÇÃO/SECÇÃO 5.
6. Dados e Bancos de Dados/Bases de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. No entanto, a IBM não
está obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado sob o qual a IBM
concorde em fornecer ao Licenciado esse tipo de suporte, o que está
além das obrigações da IBM neste Contrato. Neste caso, a IBM
utilizará informações sobre erros e problemas para aprimorar seus
produtos e serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas
de suporte relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode
utilizar entidades e subcontratados da IBM (incluindo um ou mais
países que não aquele no qual o Licenciado está localizado) e o
Licenciado autoriza a IBM a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
7. Limitação de Responsabilidade
As limitações e exclusões nesta Seção/Secção 7 (Limitação
de Responsabilidade) se aplicam até a extensão total na qual
não sejam proibidas pela lei aplicável, sem a possibilidade de
renúncia contratual.
7.1 Itens pelos quais a IBM Poderá Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente da base na qual o Licenciado está
intitulado a reclamar danos da IBM (incluindo infração fundamental,
negligência, declaração deturpada de um fato ou outra reclamação de
contrato ou de ato/acto ilícito extracontratual), a responsabilidade
total da IBM para todas as reclamações no agregado suscitado ou
relacionado de/a cada Programa ou, de outra forma, suscitado por este
Contrato/Acordo, não excederá a quantidade de quaisquer 1) prejuízos por
lesão corporal (incluindo morte) e dano à propriedade real ou
propriedade pessoal tangível e 2) outros danos reais diretos/directos
de até US$ 10.000 (ou equivalente em moeda local).
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
7.2 Itens pelos quais a IBM Não É Responsável
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS ESPECÍFICOS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRETOS;
OU QUAISQUER DANOS INDIRETOS ECONOMICAMENTE; OU
c. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITAS, FUNDOS DE COMÉRCIO
OU ECONOMIAS PREVISTAS
8. Verificação de Conformidade
Para os propósitos/fins desta Seção/Secção 8 (Verificação
de Conformidade), "Termos do Programa de Avaliação" significa
1) este Contrato/Acordo e os termo de aditamento aplicáveis e
os documentos da transação/transacção fornecidos pela IBM e 2)
políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web site IBM
Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies), incluindo, mas a
elas não se limitando, aquelas políticas referentes a backup,
subcapacidade, definição de preços e migração.
Os direitos e obrigações definidos nesta Seção/Secção 8
permanecerão em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado para o Licenciado e por dois anos a partir daí.
8.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e a
seus auditores registros/registos escritos precisos, saídas da
ferramenta do sistema e outras informações do sistema, suficientes
para fornecer a verificação auditável de que o uso de todos os
Programas pelo Licenciado esteja em conformidade com os Termos do
Programa de Avaliação, incluindo, mas a eles não se limitando, todos
os termos de qualificação aplicáveis de licenciamento e de
definição de preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1)
garantir que não exceda seu Uso Autorizado e 2) permanecer em
conformidade com os Termos do Programa de Avaliação.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa de Avaliação em
todos os locais e para todos os ambientes em que o Licenciado use
(para qualquer propósito/fim) Programas sujeitos aos Termos do
Programa de Avaliação. Esta verificação será realizada nas
instalações do Cliente durante o seu horário comercial e de forma a
minimizar o impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um
auditor independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e
o auditor tenham assinado um contrato de confidencialidade.
8.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado, por escrito, se tal
verificação indicar que o Licenciado usou qualquer Programa
excessivamente em relação ao Uso Autorizado ou se, de outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa de Avaliação. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
9. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável," a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não
modificado.
10. Geral
a. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos legais dos
consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em plenos efeito e força.
c. O Licenciado está proibido de exportar o Programa.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Nenhum direito ou motivo de ação para qualquer terceiro
é criado por este Contrato/Acordo nem a IBM é responsável por
qualquer reclamação de terceiros contra o Licenciado, exceto/excepto
conforme permitido na Subseção/Subsecção 7.1 (Itens pelos quais a
IBM Poderá Ser Responsável) acima, por lesão corporal
(incluindo morte) ou dano à propriedade pessoal real ou tangível pelo
qual a IBM é legalmente responsável em relação a esse terceiro.
i. Ao entrar neste Contrato/Acordo, nenhuma parte está
considerando qualquer representação não especificada por este
Contrato/Acordo, incluindo, mas a ela não se limitando, qualquer
representação referente: 1) ao desempenho ou função do Programa, que não
conforme expressamente garantido na Seção/Secção 5 (Sem Garantia)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou ressalvas que o Licenciado possa
atingir.
j. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
11. Escopo Geográfico e Direito Aplicável
11.1 Direito Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
11.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos de um País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses termos de aditamento permanecem os mesmos e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição);
* Termos de aditamento de países das Américas a termos de
outro Contrato/Acordo; e
* Termos de aditamento de países da Europa, Oriente Médio e
África a termos de outro Contrato/Acordo.
Múltiplos termos de aditamento de país à Parte 1,
Seção/Secção 11 (Direito Aplicável e Jurisdição)
11.1 Direito Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa", no primeiro parágrafo de 11.1 Direito
Aplicável, é substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) Em Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
11.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subseção/Subsecção 11.2 (Jurisdição), visto que se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país em que o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto se, nos países identificados abaixo, todos os litígios
provenientes de ou relacionados a este Contrato/Acordo, incluindo
processos judiciais sumários, serão contestados e sujeitados à
jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) Em Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DA EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
5. Sem Garantia
A seguinte frase é incluída na Seção/Secção 5 (Sem
Garantia):
Na União Europeia ("UE"), consumidores têm direitos legais
sob a legislação nacional aplicável que regula a venda de
mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são afetados pelas
condições estipuladas nessa Seção/Secção 5 (Sem Garantia).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país da Europa que tenha decretado uma legislação
de proteção ou privacidade de dados local semelhante ao modelo
da UE.
10. Geral
A frase seguinte substitui o Item 10.d:
(1) Definições - Para os propósitos/fins desse Item 10.d,
as seguintes definições adicionais se aplicam:
(a) Informações de Contato/Contacto Comercial - informações
de contato/contacto relacionadas a negócios divulgadas pelo
Licenciado para a IBM, incluindo nomes, cargos, endereços comerciais,
números de telefone e endereços de e-mail dos contratados e
funcionários do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações
de Contato/Contacto Comercial também incluem informações sobre
Cliente e seus contratados como pessoas jurídicas (por exemplo,
dados da receita do Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato/Contacto Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado a quem as Informações de Contato/Contacto
Comercial estão relacionadas.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas no país aplicável, ou, para países fora da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a proteção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para isso.
(d) Proteção de Dados & Legislação sobre Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigência implementando os requisitos da Diretiva EU 95/46/EC (sobre
a proteção de indivíduos em relação ao processamento de dados
pessoais e sobre o livre movimento de tais dados) e da Diretiva EU
2002/58/EC (referente ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não europeus, a legislação e/ou os regulamentos
transmitidos no país aplicável, no tocante à proteção de dados pessoais
e ao regulamento de comunicações eletrônicas envolvendo dados
pessoais, incluindo (para qualquer um dos antecedentes) qualquer
substituição estabelecida por lei ou modificação disso.
(e) IBM Group - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova Iorque, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros de Negócios e subcontratadas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato/Contacto
Comercial dentro do IBM Group em suporte ao Licenciado, incluindo a
provisão de serviços de suporte, e com o propósito/fim de favorecer
o relacionamento comercial entre o Licenciado e o IBM Group,
incluindo, sem limitação, entrar em contato/contacto com o Pessoal de
Contato/Contacto Comercial (por e-mail ou de alguma outra forma) e fazer
marketing de produtos e serviços do IBM Group (o "Propósito/Fim
Especificado"); e
(b) para divulgar Informações de Contato/Contacto Comercial
para outros membros do IBM Group apenas em busca do
Propósito/Fim Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato/Contacto Comercial para fora da Área Econômica/Económica Europeia,
desde que a transferência seja efetuada/efectuada de acordo com
os termos contratuais aprovados pela Autoridade de Proteção de
Dados ou que a transferência seja permitida de alguma outra forma
sob a/ao abrigo da Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-5543-04 (09/2009)
Contrato Internacional de Licença de Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR, CLICAR EM
UM BOTÃO "ACEITAR" OU UTILIZAR O PROGRAMA DE QUALQUER OUTRA
FORMA, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE UM
TERCEIRO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O TERCEIRO
DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR O
LICENCIADO A ESTES TERMOS. CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES
TERMOS,
- NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR,
CLICAR EM UM BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
- DEVERÁ RETORNAR IMEDIATAMENTE A MÍDIA NÃO-UTILIZADA, A
DOCUMENTAÇÃO E O CERTIFICADO DE TITULARIDADE PARA A PARTE DA QUAL FORAM
OBTIDOS PARA TER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI
TRANSFERIDO POR DOWNLOAD, TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA DEVERÃO SER
DESTRUÍDAS.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou operar o Programa. Tal nível
pode ser medido pelo número de usuários, por milhões de unidades
de serviço ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou por outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
diretório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, arquivos e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
"Certificado de Titularidade" ("PoE") - evidência do Uso
Autorizado do Licenciado. A PoE também é a evidência da elegibilidade
do Licenciado para garantia, futuras atualizações de preços,
se houver, e possíveis oportunidades especiais ou
promocionais. Se a IBM não fornecer uma PoE ao Licenciado, então a IBM
pode aceitar como PoE o recibo de venda original pago ou outro
registro de venda da parte (ou a IBM ou seu revendedor) da qual o
Licenciado obteve o Programa, contanto que este especifique o nome do
Programa e o Uso Autorizado obtido.
"Período de Garantia" - um ano, a partir da data em que o
Licenciado original tenha recebido a licença.
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), a LI e a PoE, e
representa o acordo completo entre o Licenciado e a IBM relativo ao
uso do Programa. Ele substitui qualquer comunicação prévia
verbal ou escrita entre o Licenciado e a IBM relativa ao uso do
Programa pelo Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou
modificar os termos da Parte 1. Em caso de qualquer conflito, a LI
prevalece sobre ambas as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM, é sujeito a direito autoral e é licenciado, não vendido.
IBM concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para 1)
o uso do Programa até o limite do Uso Autorizado especificado
na PoE, 2) fazer e instalar cópias de acordo com o nível de
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de "backup", tudo isso
desde que
a. o Licenciado tenha obtido o Programa legalmente e cumpra
com os termos deste Contrato;
b. a cópia de "backup" não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito "backup" não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos
autorais e outras indicações de propriedade em cada cópia total ou
parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (via acesso local ou remoto) 1) o faça apenas em nome do
Licenciado e 2) cumpra com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, exceto conforme expressamente permitido neste
Contrato; 2) reverta a montagem, reverta a compilação, ou de qualquer
outra forma, traduza o Programa, exceto conforme expressamente
permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3)
use nenhum dos componentes, arquivos, módulos conteúdo
audiovisual ou materiais licenciados correlatos do Programa
separadamente de tal Programa; ou 4) sublicencie, alugue ou arrende o
Programa; e
f. caso o Licenciado obtiver este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado obtiver
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para os
propósitos deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que
faz parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e
identificado como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal.
(Para obter uma licença separada para um Programa de Suporte sem
estas restrições, o Licenciado deve entrar em contato com a parte
da qual obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.2 Trocas ("Trade-ups"), Atualizações, Correções e Patches
3.2.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído será imediatamente rescindida.
3.2.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.3 Licença de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado será rescindida ao final do prazo fixo, a menos
que o Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.4 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até a sua rescisão.
IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este falhe
em cumprir com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso e destruir todas as cópias do Programa. Quaisquer
termos deste Contrato que por sua natureza se estendam além do
término deste Contrato, permanecem em vigor até que sejam cumpridos
e aplicam-se aos respectivos sucessores e cessionários de
ambas as partes.
4. Encargos
Os encargos são baseados no Uso Autorizado obtido, que é
especificado na PoE. A IBM não concede créditos ou reembolsos para
encargos já devidos ou pagos, salvo se especificado de outra forma
neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar seu Uso Autorizado, deverá
notificar a IBM ou um revendedor IBM autorizado com antecedência e
pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Tributos
Se qualquer autoridade impuser ao Programa um tributo,
imposto, taxa ou contribuição, excluindo os baseados na renda
líquida da IBM, o Licenciado concorda em pagar tais valores,
conforme especificado em uma fatura ou fornecer documentos de
isenção. O Licenciado é responsável por quaisquer tributos sobre a
propriedade pessoal de cada Programa a partir da data que o obtiver. Se
qualquer autoridade impuser um tributo, imposto, taxa ou
contribuição aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual o Licenciado
original recebeu a concessão da licença, o Licenciado concorda que é
responsável e pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Reembolso
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e for o Licenciado original, este pode rescindir a
licença e obter um reembolso do valor pago pelo Programa, desde que
devolva o Programa e a PoE para a parte da qual os obteve dentro de
30 dias da data em que a PoE foi emitida. Se a licença for
para um prazo fixo que está sujeito a renovação, então o
Licenciado poderá obter um reembolso apenas se o Programa e sua PoE
forem devolvidos dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para obter
instruções sobre como obter o reembolso.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir o Programa e todos os seus
direitos de licença e obrigações para outra parte apenas se esta
parte concordar com os termos deste Contrato. Se a licença for
rescindida por qualquer motivo por qualquer uma das partes, o
Licenciado está proibido de transferir o Programa para outra parte. O
Licenciado não pode transferir uma parte 1) do Programa ou 2) o Uso
Autorizado do Programa. Quando o Licenciado transferir o Programa,
também deverá transferir uma cópia física deste Contrato,
incluindo a LI e a PoE. Imediatamente após a transferência, a licença
do Licenciado é rescindida.
8. Garantia e Exclusões
8.1 Garantia Limitada
IBM garante que o Programa, quando utilizado em seu
ambiente operacional especificado, estará de acordo com suas
especificações. As especificações do Programa e as informações do ambiente
operacional especificado podem ser encontradas na documentação que
acompanha o Programa (tal como um arquivo "leia-me") ou outras
informações publicadas pela IBM (tal como uma carta de anúncio). O
Licenciado concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa
pode ser fornecido apenas no idioma inglês, a menos que exigido
de outra forma pela lei local, sem a possibilidade de renúncia
ou limitação contratual.
A garantia é aplicável somente à parte não-modificada do
Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta nem livre de
erros do Programa, e também não garante que poderá corrigir todos
os defeitos do Programa. O Licenciado é responsável pelos
resultados obtidos do uso do Programa.
Durante o Período de Garantia, a IBM fornece ao Licenciado
acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos
conhecidos do Programa, correções de defeitos, restrições e medidas de
contorno sem encargos adicionais. Consulte o documento IBM Software
Support Handbook para obter informações adicionais no endereço www.
ibm.com/software/support.
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
primeiro ano após a aquisição da respectiva licença e a IBM não for
capaz de fazê-lo funcionar, o Licenciado poderá devolver o
Programa e sua PoE para a parte (seja a IBM ou seu revendedor) da
qual os obteve e esta lhe reembolsará o valor pago pelo mesmo.
Após retornar o Programa, a licença do Licenciado é rescindida.
Se o Licenciado tiver transferido o Programa por download,
deverá entrar em contato com a parte da qual o adquiriu para
receber instruções sobre como obter o reembolso.
8.2 Exclusões
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO
LICENCIADO E SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE USO, QUALIDADE SATISFATÓRIA,
ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TÍTULO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO
DE NÃO-VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO
ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS
GARANTIAS ESTÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE QUANTO DURA UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS. O LICENCIADO TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE
ESTADO PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS GARANTIAS NESTA SEÇÃO 8 (GARANTIA E EXCLUSÕES) SÃO
FORNECIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA IBM. ENTRETANTO, AS RENÚNCIAS DE
RESPONSABILIDADE NESTA SUBSEÇÃO 8.2 (EXCLUSÕES), TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS AOS
FORNECEDORES DE CÓDIGOS DE TERCEIROS DA IBM. TAIS FORNECEDORES FORNECEM
TAL CÓDIGO SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. ESTE
PARÁGRAFO NÃO ANULA AS OBRIGAÇÕES DE GARANTIA DA IBM SOB ESTE
CONTRATO.
9. Dados e Bancos de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM acesse seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Entretanto, a IBM não
tem a obrigação de fornecer tal assistência, a menos que a IBM
e o Licenciado estabeleçam um contrato por escrito e separado
sob o qual a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de
suporte técnico, que está além das obrigações de garantia da IBM
neste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações sobre
erros e problemas para aprimorar seus produtos e serviços, além
de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para estes propósitos, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo um ou mais países que não aquele no qual
o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM a
fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer banco de dados que disponibilize para
a IBM, 2) pela seleção e implementação de procedimentos e
controles relativos ao acesso, à segurança, à criptografia, ao uso e
à transmissão de dados (incluindo quaisquer dados
pessoalmente identificáveis) e 3) pelo "backup" e pela recuperação de
qualquer banco de dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado
não enviará ou fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações
pessoalmente identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer
outro formato e será responsável pelas despesas razoáveis e
outros valores que a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma
destas informações erroneamente fornecidas para a IBM ou pela
perda ou divulgação de tais informações pela IBM, incluindo
aqueles valores decorrentes de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
Exceto conforme expressamente exigido por lei, sem
possibilidade de renúncia contratual, o Licenciado e a IBM concordam que
a limitação de responsabilidade desta Seção 10 (Limitação de
Responsabilidade) aplica-se a danos resultantes de quaisquer tipos de ações
judiciais e reivindicações. Se qualquer limitação ou exclusão de
responsabilidade estabelecida nesta seção for considerada nula ou sem efeito
em Juízo em um caso específico, as partes concordam que as
disposições desta seção permanecerão aplicáveis para as demais
reivindicações sob esta seção.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que o Licenciado possa
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM sob este
Contrato. Independentemente do fundamento que faculta o Licenciado a
reivindicar ressarcimentos por danos causados pela IBM a
responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas advindas de ou
relacionadas a cada Programa ou de outra forma oriunda deste Contrato,
não excederá o valor de quaisquer 1) danos por lesão corporal
(inclusive morte) e danos a bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais diretos até o limite dos encargos que o Licenciado pagou
pelo Programa que é o objeto da demanda. Na hipótese de encargos
de prazo fixo serão considerados os valores relativos aos
últimos 12 (doze) meses.
Este limite também se aplica a qualquer desenvolvedor e
fornecedor de Programas da IBM. É o máximo pelo qual a IBM e seus
desenvolvedores e fornecedores de Programas são coletivamente responsáveis.
10.2 Itens Pelos Quais a IBM Não Se Responsabiliza
EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGIDO POR LEI, SEM
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL, A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES OU
FORNECEDORES DE PROGRAMAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS, EM QUALQUER
CIRCUNSTÂNCIA, POR QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES, AINDA QUE TENHAM SIDO
INFORMADOS SOBRE TAIS POSSIBILIDADES:
a. PERDA DE OU DANOS A DADOS;
b. DANOS INDIRETOS; OU
c. LUCROS CESSANTES.
11. Verificação de Adequação
Para os propósitos desta Seção 11 (Verificação de
Adequação), "Termos do Programa IPLA" significam 1) este Contrato e os
termos de aditamento e os documentos de transação aplicáveis
fornecidos pela IBM e 2) políticas de software IBM que podem ser
localizados no "Web site" IBM Software Policy (www.ibm.
com/softwarepolicies), incluindo mas não se limitando a tais políticas relativas a
"backup", preços de sub-capacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em efeito durante o período em que o Programa está
licenciado ao Licenciado e por dois anos após esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registros precisos e por escrito, relatórios
de ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado esteja adequado
com os Termos do Programa IPLA, incluindo, sem limitação, todos
os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por 1) garantir que não
excederá seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com os
Termos do Programa IPLA.
Mediante notificação com prazo razoável, a IBM poderá
verificar a adequação do Licenciado aos Termos do Programa IPLA em
todos os locais e para todos os ambientes no qual o Licenciado
usa (para qualquer propósito) Programas sujeito aos Termos do
Programa IPLA. Esta verificação será realizada nas instalações do
Cliente durante o seu horário comercial e de forma a minimizar o
impacto nos negócios do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um contrato de confidencialidade.
11.2 Resolução
IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa além de seu Uso Autorizado ou de qualquer outra forma, não
estiver em conformidade com os Termos do Programa IPLA. O
Licenciado concorda em pagar imediatamente e diretamente à IBM pelos
encargos que a IBM especificar em uma fatura por 1) qualquer uso em
excesso, 2) suporte para tal uso em excesso para o menor período
entre a duração de tal uso em excesso ou dois anos e 3) quaisquer
encargos adicionais e outras obrigações, apurados como resultado de
tal verificação.
12. Aviso de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia para o Licenciado sob este Contrato.
Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser localizados no(s) arquivo(s) NOTICES
do Programa. Informações sobre como obter o código fonte para
determinado código de terceiros podem ser encontradas nos Avisos de
Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM identificar o código de
terceiros como "Código de Terceiros Modificável", a IBM autoriza o
Licenciado a 1) modificar o Código de Terceiros Modificável e 2)
reverter a engenharia dos módulos do Programa que estabelecem
interface diretamente com o Código de Terceiros Modificável contanto
que seja apenas com o propósito de depurar as modificações do
Licenciado em tal código de terceiros. As obrigações de serviço e
suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas ao Programa não-
modificado.
13. Geral
a. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
por meio de mídia (forma tangível), a IBM terá cumprido suas
obrigações de remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
b. Se qualquer provisão deste Contrato for considerada
inválida ou inexequível, as demais provisões deste Contrato
permanecerão totalmente em pleno vigor e efeito.
c. O Licenciado concorda em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para certos usos finais ou certos usuários.
d. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
contratados e Parceiros Comerciais IBM) a armazenar e usar informações
de contato comercial do Licenciado em qualquer lugar em que
conduzam negócios, com relação a produtos e serviços IBM ou na
promoção do relacionamento comercial da IBM com o Licenciado.
e. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir suas obrigações sob este Contrato antes de
reclamar seu cumprimento. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, discordâncias ou demandas entre elas relativas
a este Contrato.
f. Os prazos prescricionais observarão o disposto nos
artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10
de janeiro de 2002.
g. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controle.
h. Este Contrato não criará quaisquer ações judiciais e
reivindicações para qualquer terceiro, nem a IBM será responsável por
quaisquer demandas de terceiros contra o Licenciado, exceto conforme
permitido na Subseção 10.1 (Itens pelo Quais a IBM Pode Ser
Responsável) acima para lesões corporais (incluindo morte) ou danos a
bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável perante aquele terceiro. Desta forma, o Licenciado não
poderá requerer responsabilidades da IBM por danos que o
Licenciado vier incorrer em razão de reivindicações de terceiros.
i. Ao celebrar este Contrato, nenhuma das partes está se
baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, sem se limitar a, qualquer declaração relativa:
1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa, que não tenha
sido expressamente garantido na Seção 8 (Garantia e Exclusões)
acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes; ou 3)
a quaisquer resultados ou economias que o Licenciado possa
obter.
j. A IBM assinou contratos com algumas organizações
(denominadas "Parceiros Comerciais IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros Comerciais
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por ações ou declarações dos Parceiros Comerciais ou por
quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
k. Os termos da licença e da indenização da propriedade
intelectual de outros contratos do Licenciado com a IBM (tal como o
Contrato de Produtos e Serviços IBM) não se aplicam às licenças do
Programa concedidas sob este Contrato.
14. Escopo Geográfico e Legislação Aplicável
14.1 Legislação Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para reger,
interpretar e executar todos os direitos, deveres e obrigações do
Licenciado e da IBM decorrentes de ou relacionados de qualquer maneira
ao objeto deste Contrato, não obstante conflitos de princípios
legais.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países especificados abaixo,
os termos a seguir substituem ou modificam os termos citados
na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não são alterados
por estes termos de aditamento permanecem inalterados e em
vigor. Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
- Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países;
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países das Américas; e
- Termos de aditamento para outros termos do Contrato de
países da Europa, Oriente Médio e África.
Termos de aditamento para a Parte 1, Seção 14 (Legislação
Aplicável e Jurisdição) de vários países
14.1 Legislação Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo de 14.1 Lei Aplicável é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo:
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(1) na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) em Angola e em Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo é relativo à jurisdição e substitui a
Subseção 14.2 (Jurisdição) já que é aplicável a tais países
identificados em negrito abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa,
exceto nos países identificados abaixo, nos quais todas as
disputas decorrentes ou relacionados a este Contrato, incluindo
procedimentos sumários, serão iniciados e estarão sujeitos à jurisdição
exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
AMÉRICAS
(1) no Brasil: As partes elegem o foro central da cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões
advindas deste Contrato;
EUROPA, ORIENTE MÉDIO E ÁFRICA
(2) na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) em Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe: os
tribunais da Inglaterra;
(4) em Portugal: os tribunais de Lisboa.
TERMOS DE ADITAMENTO DE PAÍSES DA EMEA (EUROPA, ORIENTE
MÉDIO, ÁFRICA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Garantia e Exclusões
O seguinte é incluído na Seção 8 (Garantia e Exclusão):
Na União Europeia ("EU"), os consumidores possuem direitos
legais sob a legislação nacional aplicável que rege a venda de
bens de consumo. Tais direitos não são afetados pelas provisões
definidas nesta Seção 8 Garantia e Exclusões. O escopo territorial da
Garantia Limitada é mundial.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os propósitos deste Item 13.e, as
seguintes definições adicionais são aplicáveis:
(a) Informações de Contato Comercial - informações de
contato relacionadas a negócios divulgadas pelo Licenciado para a
IBM, incluindo nomes, cargos, endereços de negócios, números de
telefone e endereços de e-mail de funcionários e contratados do
Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, as Informações de Contato
Comercial também incluem informações sobre o Cliente e seus
contratados como entidades legais (por exemplo, dados da receita do
Cliente e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contato Comercial - funcionários e
contratados do Licenciado aos quais as Informações de Contato Comercial
se relacionam.
(c) Autoridade de Proteção de Dados - a autoridade
estabelecida pela Legislação de Proteção de Dados e Comunicações de
Dados no país aplicável, ou para países não pertencentes à EU, a
autoridade responsável pela supervisão de dados pessoais em tal país
ou (para qualquer um dos anteriores) qualquer entidade
sucessora convenientemente apontada para isso.
(d) Legislação de Proteção de Dados e Comunicações
Eletrônicas - (i) a legislação e os regulamentos locais aplicáveis em
vigor que implementam os requisitos da EU Directive 95/46/EC (na
proteção de indivíduos com relação ao processamento de dados
pessoais na livre movimentação de tais dados) e da EU Directive
2002/58/EC (relativa ao processamento de dados pessoais e a proteção
da privacidade no setor de comunicações eletrônicas); ou (ii)
para países não pertencentes à EU, a legislação e/ou os
regulamentos transmitidos no país aplicável em relação à proteção de
dados pessoais e o regulamento das comunicações eletrônicas
envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer um dos anteriores)
qualquer substituição ou modificação estatutária.
(e) Grupo IBM - International Business Machines Corporation
de Armonk, Nova York, EUA, suas subsidiárias e seus
respectivos Parceiros Comerciais e subcontratados.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e utilizar Informações de Contato Comercial
no Grupo IBM no suporte do Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte e para o propósito do favorecimento
do relacionamento de negócios entre o Licenciado e o Grupo
IBM, incluindo, sem limitação, entrar em contato com o Pessoal
de Contato Comercial (por e-mail ou de qualquer outra forma) e
comercializar produtos e serviços do Grupo IBM (o "Propósito
Especificado"); e
(b) divulgar Informações de Contato Comercial para outros
membros do Grupo IBM apenas em busca do Propósito Especificado.
(3) A IBM concorda que todas as Informações de Contato
Comercial serão processadas de acordo com a Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas e serão utilizadas apenas para o
Propósito Especificado.
(4) Até o limite exigido pela Legislação de Proteção de
Dados e Comunicações Eletrônicas, o Licenciado declara que (a)
obteve (ou obterá) quaisquer consentimentos do (e que emitiu (ou
emitirá) quaisquer avisos para) Pessoal de Contato Comercial
conforme necessários para possibilitar que o Grupo IBM processe e
utilize as Informações de Contato Comercial para o Propósito
Especificado.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir Informações de
Contato Comercial fora da Área Econômica Europeia, contanto que a
transferência seja feita em termos contratuais aprovados pela Autoridade
de Proteção de Dados ou que a transferência seja de qualquer
outra forma permitida sob a Legislação de Proteção de Dados e
Comunicações Eletrônicas.
Z125-3301-13 (05/2009)
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
de Licença Internacional para Avaliação de Programas.
Nome do Programa: IBM Rational Tau 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) DOORS Analyst add-on
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Architect Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Developer Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for DoDAF Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Explorer Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for Eclipse
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for DOORS
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for Change
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Período de Avaliação
O período de avaliação começa na data em que o Licenciado
concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 30 dias.
Termos Exclusivos do Programa
A. Termos Gerais de Encargos
OFERTA DE MULTIPROGRAMAS
Os Programas podem ser licenciados como parte de uma
conjunção/um conjunto ou de uma oferta de multiprogramas. Os Programas
separados, abrangendo o conjunto ou uma oferta de multiprogramas, não
podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores
diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de
cada vez. Se forem incluídos produtos de software de terceiros
com qualquer Programa, o produto de software de terceiros não
poderá ser separado ou utilizado de forma independente do Programa.
B. Termos, Condições e Restrições Gerais
Tradução da Licença
Uma versão traduzida do Contrato de Licença/Acordo de
Licenciamento Internacional de Programa IBM e o documento com as
Informações sobre a Licença ("IL") para este Programa estão disponíveis
para consulta pelo Licenciado em http://www.ibm.
com/software/sla/
Conformidade da Licença
Durante o período que o contrato de licença/acordo de
licenciamento do Licenciado no que diz respeito ao Programa permanecer em
vigor, e por dois anos depois disso, a IBM tem o direito de
verificar a conformidade do Licenciado com os termos do contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado no local do Licenciado,
durante o expediente comercial normal e de uma maneira que minimize
a interrupção dos negócios do Licenciado. A IBM pode utilizar
um auditor independente para esse efeito com a aprovação
prévia do Licenciado, o qual não deverá ser recusado pelo
Licenciado sem motivo razoável.
Utilização do Programa
O Programa pode ser utilizado exclusivamente para
propósitos/fins de negócios internos do Licenciado. O Programa não pode ser
utilizado para fornecer "hosting" comercial ou outros serviços
comerciais de tecnologia da informação para terceiros,
inclusive/incluindo, mas não se limitando a, "service bureau" ou serviços
semelhantes. O Licenciado não pode utilizar nenhuma versão de
desenvolvimento do Programa num ambiente de produção ou em qualquer
capacidade de produção.
A partir do momento em que o Programa permite ao Licenciado
desenvolver ou testar aplicativos/aplicações, o Licenciado arca com
todos os riscos de desenvolver e usar os aplicativos/as
aplicações do Licenciado. O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM,
seus fornecedores ou distribuidores contra toda e qualquer
reivindicação de terceiro advinda do uso ou distribuição do aplicativo/da
aplicação do Licenciado.
C. Termos Específicos, Condições e Restrições Adicionais do
Programa
Restrição da Linguagem de Programação
A titularidade de licença do Licenciado para o Programa é
para uma linguagem de programação ou plataforma específica. Para
cada plataforma ou linguagem de programação adicional é
necessária uma PoE adicional.
Redistribuíveis
Em adição aos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo Internacional de Licença do Programa IBM para o Programa, a
IBM concede ao Licenciado os seguintes direitos adicionais:
O Licenciado pode distribuir o software listado no
arquivo/ficheiro REDIST.txt incluído no Programa (os "Redistribuíveis")
sujeito aos seguintes termos:
(1) A redistribuição dos Redistribuíveis pelo Licenciado
deve ser apenas em formulário de código do objeto e deve estar
em conformidade com todas as orientações, instruções e
especificações na documentação que acompanha o Programa;
(2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações naquela documentação. Essas modificações,
se houver alguma, estão incluídas na definição dos
"Redistribuíveis";
(3) O Licenciado deve distribuir os Redistribuíveis apenas
como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido/desenvolvida usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e
apenas em suporte aos clientes do Licenciado em conexão/ligação
com o seu uso do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
(4) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de direitos autorais/de autor ou de aviso contidos nos
Redistribuíveis;
(5) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM, os seus
fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reivindicação de
terceiro advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado;
(6) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho dos
arquivos/ficheiros/módulos originais do Redistribuível;
(7) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas da IBM, seus fornecedores ou distribuidores em
conexão/ligação com o marketing dos aplicativos/das aplicações do
Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da IBM, de seus
fornecedores ou distribuidores;
(8) A IBM, os seus fornecedores e distribuidores fornecem
os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA" ("AS IS"), SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E AS GARANTIAS DE TITULO E
DE NÃO VIOLAÇÃO. TODO RISCO ADVINDO DO USO OU DESEMPENHO DOS
REDISTRIBUÍVEIS É DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO. EM CIRCUNSTÂNCIA
ALGUMA A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO DIRETO/DIRECTO,
INDIRETO/INDIRECTO OU INCIDENTAL, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU
OUTROS DANOS ECONÔMICOS7ECONÓMICOS CONSEQÜENTES/CONSEQUENCIAIS,
MESMO QUE E A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TENHAM SIDO
ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS REFERENTES AOS
REDISTRIBUÍVEIS OU AO SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER;
(9) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e quaisquer
modificações aos Redistribuíveis;
(10) No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado, o Licenciado notificará o usuário/utilizador
final de que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem
ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) passados adiante sem o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma reversa, compilados
de forma reversa ou, de outra forma, convertidos; e
(11) O Aplicativo/A Aplicação do Licenciado contendo os
Redistribuíveis deve ser rotulado/rotulada conforme segue: "Contém Módulos
de Tempo de Execução do IBM Rational ________________,
Direitos autorais/de autor da IBM Corporation 2008. Todos os
Direitos Reservados".
Bibliotecas de Tempo de Execução Dedicadas de MainWin
O Programa pode conter Bibliotecas de Tempo de Execução
Dedicadas de MainWin (as "Bibliotecas"). O Licenciado não pode
aplicar engenharia reversa, compilar de forma reversa ou desmontar
as Bibliotecas, e o Licenciado deve cumprir com todas as leis
e regulamentos aplicáveis em qualquer transação do Licenciado
no que diz respeito à Bibliotecas. Uma vez que as Bibliotecas
Dedicadas de MainWin contêm software licenciado pela Mainsoft da
Microsoft Corporation, o Licenciado concorda que a Microsoft será um
terceiro beneficiário deste contrato/acordo no que diz respeito ao
software da Microsoft, com o direito de impingir tais obrigações com
relação ao software da Microsoft.
D/N: L-KHUY-7X9H7A
P/N: L-KHUY-7X9H7A
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato
Internacional de Licença de Programa.
Nome do Programa: IBM Rational Tau 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) DOORS Analyst add-on
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Architect Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Developer Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for DoDAF Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau Explorer Add On
4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for Eclipse
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for DOORS
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) Tau for Change
Interface 4.3.0.1
Número do Programa: 5724X75
Termos Exclusivos do Programa
A. Termos Gerais de Encargos
Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Autorizado:
"Usuário/Utilizador Autorizado" é a unidade de medida pela
qual este Programa é licenciado. Um Usuário/Utilizador
Autorizado é um indivíduo dentro ou fora da Empresa do Licenciado. O
Programa pode ser instalado num ou mais computadores ou servidores e
ser acessado/acedido pelo número de usuários/utilizadores
autorizados pela Prova de Titularidade (PoE). O Licenciado deve ter uma
designação para cada Usuário/Utilizador Autorizado que acesse o/aceda
ao Programa ou a qualquer componente do Programa de alguma
maneira diretamente/directamente ou indiretamente/indirectamente
(por exemplo: através de um programa, dispositivo ou servidor de
aplicativos/aplicações de multiplexação) através de qualquer meio.
Tipo de Licença/Licenciamento - Licença/Licenciamento de
Usuário/Utilizador Variável:
"Usuário/Utilizador Variável" é a unidade de medida pela
qual este Programa é licenciado. Um Usuário/Utilizador Variável
é um acesso de usuário/utilizador compartilhado ao Programa
dentro ou fora da Empresa do Licenciado. O Programa pode ser
instalado num ou mais computadores ou servidores. O número total de
Usuários/Utilizadores Variáveis que acessam o/acedem ao Programa simultaneamente,
em qualquer momento, não pode exceder o número máximo de
Usuários/Utilizadores Variáveis autorizados pela PoE. O Licenciado deve ter uma
titularidade para cada Usuário/Utilizador Variável que esteja acessando/
que aceda simultaneamente o Programa ou qualquer componente do
Programa de qualquer forma, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente (por exemplo: por meio de um programa, dispositivo ou
servidor de aplicativos/aplicações de multiplexação) por qualquer
meio.
Complementos
O Licenciado pode ter comprado um Complemento para o
Programa. Conforme utilizado neste instrumento, um "Complemento" é um
software adicional concebido para ser utilizado com o Programa
referido no Nome do Programa acima indicado. Para utilizar qualquer
Complemento é necessária uma Prova de Titularidade (PoE). Salvo por
indicação contrária na PoE ou em outro lugar neste Contrato/Acordo,
os Complementos são licenciados para o Licenciado sob os/ao
abrigo dos mesmos termos e condições que o Programa para o qual o
Licenciado já obteve uma licença válida. O Licenciado deve obter, ao
menos, a mesma quantidade de titularidades de licença para o
Programa que o Licenciado está licenciado a usar para qualquer
Complemento.
Os Complementos podem não estar disponíveis em todos os
tipos de licenças aplicáveis ao Programa.
LICENÇA DE PRAZO FIXO
Se o Licenciado adquire o Programa sob uma Licença de Prazo
Fixo, os seguintes termos se aplicam: o Licenciado pode usar o
Programa apenas por um período de tempo limitado, chamado de "Prazo
Fixo". O Prazo Fixo será especificado na PoE do Licenciado. Ao
final do Prazo Fixo, a autorização de uso do Programa pelo
Licenciado rescinde e o Licenciado concorda em descontinuar o uso do
Programa e destruir todas as cópias do Programa. A IBM pode
concordar em estender o Prazo Fixo após um pagamento adicional. Se o
Licenciado desejar continuar com o uso do Programa além do Prazo Fixo,
entre em contato/contacto com a IBM ou com seu revendedor
Rational antes da expiração do Prazo Fixo. Certos tipos de Licenças
de Termo Fixo podem requerer que o Licenciado execute um
adendo separado a este Contrato/Acordo para incluir termos e
condições adicionais.
OFERTA DE MULTIPROGRAMAS
Os Programas podem ser licenciados como parte de um
conjunção/conjunto ou de uma oferta de multi-programas. Os Programas
separados, abrangendo a conjunção/o conjunto ou uma oferta de
multiprogramas, não podem ser utilizados simultaneamente por
usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um
usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos produtos de software de
terceiros com qualquer Programa, o produto de software de terceiros
não poderá ser separado ou utilizado de forma independente do
Programa.
B. Termos, Condições e Restrições Gerais
Tradução da Licença
Uma versão traduzida do Contrato de Licença/Acordo de
Licenciamento Internacional de Programa IBM e o documento com as
Informações sobre a Licença ("IL") para este Programa estão disponíveis
para consulta pelo Licenciado em http://www.ibm.
com/software/sla/
Conformidade da Licença
Durante o período que o contrato de licença/acordo de
licenciamento do Licenciado no que diz respeito ao Programa permanecer em
vigor, e por dois anos depois disso, a IBM tem o direito de
verificar a conformidade do Licenciado com os termos do contrato de
licença/acordo de licenciamento do Licenciado no local do Licenciado,
durante o expediente comercial normal e de uma maneira que minimize
a interrupção dos negócios do Licenciado. A IBM pode utilizar
um auditor independente para esse efeito com a aprovação
prévia do Licenciado, o qual não deverá ser recusado pelo
Licenciado sem motivo razoável.
Uso do Programa
O Programa pode ser utilizado exclusivamente para
propósitos/fins de negócios internos do Licenciado. O Programa não pode ser
usado para fornecer hosting comercial ou outros serviços
comerciais de tecnologias de informação a terceiros,
inclusive/incluindo, mas não se limitando a, departamento de serviços ou
serviços semelhantes. O Licenciado não pode utilizar nenhuma versão
de desenvolvimento do Programa num ambiente de produção ou em
qualquer capacidade de produção.
A partir do momento em que o Programa permite ao Licenciado
desenvolver ou testar aplicativos/aplicações, o Licenciado arca com
todos os riscos de desenvolver e usar os aplicativos/as
aplicações do Licenciado. O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM,
seus fornecedores ou distribuidores contra toda e qualquer
reivindicação de terceiro advinda do uso ou distribuição do aplicativo/da
aplicação do Licenciado.
Transferência de um Programa através de uma fronteira
Se, como resultado de mudança de um Programa, feita pelo
Licenciado, para além de uma fronteira, qualquer autoridade impor um
imposto, taxa, tributo ou honorário (incluindo imposto retido na
fonte, honorários, impostos aduaneiros ou outros impostos para a
importação e exportação de qualquer Programa), então o Licenciado
concorda que o Licenciado é responsável por, e pagará, quaisquer
impostos, taxas, tributos ou outros honorários. Estes excluem aqueles
impostos inerentes ao rendimento líquido da IBM.
Trade-ups
Licenças para determinados Programas que substituem
Programas qualificados podem ser obtidas por um encargo reduzido. O
Licenciado concorda em rescindir o uso pelo Licenciado dos Programas
substituídos quando o Licenciado instalar os Programas de substituição.
C. Termos Específicos, Condições e Restrições Adicionais do
Programa
Restrição da Linguagem de Programação
A titularidade de licença do Licenciado para o Programa é
para uma linguagem de programação ou plataforma específica. Para
cada plataforma ou linguagem de programação adicional é
necessária uma PoE adicional.
Redistribuíveis
Em adição aos direitos de licença concedidos no
Contrato/Acordo Internacional de Licença do Programa IBM para o Programa, a
IBM concede ao Licenciado os seguintes direitos adicionais:
O Licenciado pode distribuir o software listado no
arquivo/ficheiro REDIST.txt incluído no Programa (os "Redistribuíveis")
sujeito aos seguintes termos:
(1) A redistribuição dos Redistribuíveis pelo Licenciado
deve ser apenas em formulário de código do objeto e deve estar
em conformidade com todas as orientações, instruções e
especificações na documentação que acompanha o Programa;
(2) Se a documentação que acompanha o Programa permitir
expressamente que o Licenciado modifique os Redistribuíveis, tal
modificação deve estar em conformidade com todas as orientações,
instruções e especificações naquela documentação. Essas modificações,
se houver alguma, estão incluídas na definição dos
"Redistribuíveis";
(3) O Licenciado deve distribuir os Redistribuíveis apenas
como parte do aplicativo/da aplicação do Licenciado que foi
desenvolvido/desenvolvida usando o Programa ("Aplicativo/Aplicação do Licenciado") e
apenas em suporte aos clientes do Licenciado em conexão/ligação
com o seu uso do Aplicativo/da Aplicação do Licenciado;
(4) O Licenciado não pode remover quaisquer
arquivos/ficheiros de direitos autorais/de autor ou de aviso contidos nos
Redistribuíveis;
(5) O Licenciado indenizará/indemnizará a IBM, os seus
fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reivindicação de
terceiro advinda do uso ou distribuição do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado;
(6) O Licenciado não pode usar o mesmo nome de caminho dos
arquivos/ficheiros/módulos originais do Redistribuível;
(7) O Licenciado não pode usar os nomes ou marcas
registradas da IBM, seus fornecedores ou distribuidores em
conexão/ligação com o marketing dos aplicativos/das aplicações do
Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da IBM, de seus
fornecedores ou distribuidores;
(8) A IBM, os seus fornecedores e distribuidores fornecem
os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA" ("AS IS"), SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, SEJA
EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E AS GARANTIAS DE TITULO E
DE NÃO VIOLAÇÃO. TODO RISCO ADVINDO DO USO OU DESEMPENHO DOS
REDISTRIBUÍVEIS É DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO. EM CIRCUNSTÂNCIA
ALGUMA A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO DIRETO/DIRECTO,
INDIRETO/INDIRECTO OU INCIDENTAL, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU
OUTROS DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENTES/CONSEQUENCIAIS,
MESMO QUE E A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TENHAM SIDO
ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS REFERENTES AOS
REDISTRIBUÍVEIS OU AO SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER;
(9) O Licenciado é responsável por toda a assistência
técnica para o Aplicativo/a Aplicação do Licenciado e quaisquer
modificações aos Redistribuíveis;
(10) No Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento do
Licenciado com o usuário/utilizador final do Aplicativo/da Aplicação
do Licenciado, o Licenciado notificará o usuário/utilizador
final de que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem
ser i) usados para qualquer propósito/fim que não seja ativar o
Aplicativo/a Aplicação do Licenciado, ii) copiados (exceto/excepto para
propósitos/fins de backup), iii) passados adiante sem o Aplicativo/a
Aplicação do Licenciado ou iv) montados de forma reversa, compilados
de forma reversa ou, de outra forma, convertidos; e
(11) O Aplicativo/A Aplicação do Licenciado contendo os
Redistribuíveis deve ser rotulado/rotulada conforme segue: "Contém Módulos
de Tempo de Execução do IBM Rational ________________,
Direitos autorais/de autor da IBM Corporation 2008. Todos os
Direitos Reservados".
Bibliotecas de Tempo de Execução Dedicadas de MainWin
O Programa pode conter Bibliotecas de Tempo de Execução
Dedicadas de MainWin (as "Bibliotecas"). O Licenciado não pode
aplicar engenharia reversa, compilar de forma reversa ou desmontar
as Bibliotecas, e o Licenciado deve cumprir com todas as leis
e regulamentos aplicáveis em qualquer transação do Licenciado
no que diz respeito à Bibliotecas. Uma vez que as Bibliotecas
Dedicadas de MainWin contêm software licenciado pela Mainsoft da
Microsoft Corporation, o Licenciado concorda que a Microsoft será um
terceiro beneficiário deste contrato/acordo no que diz respeito ao
software da Microsoft, com o direito de impingir tais obrigações com
relação ao software da Microsoft.
D/N: L-KHUY-7X9H7A
P/N: L-KHUY-7X9H7A