IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE

São abaixo apresentados dois acordos de licença.

1. Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas
2. Acordo de Licença de Programa Internacional IBM

Se o Cliente estiver a obter o Programa para propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM, sem modificações.

Se o Cliente estiver a obter o Programa com a finalidade de avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração (coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o Cliente aceita o (i) o Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificação; e (ii) o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM(o "IPLA"), sem modificações.

A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo da Avaliação do Cliente.

O IPLA será automaticamente aplicável se o Cliente decidir manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um acordo de compra (por exemplo, os acordos IBM International Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).

A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo; nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.

Reproduz-se a seguir o texto completo de cada um destes dois acordos de licença.


Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma das suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto ("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e documentação.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS SER UTILIZADO.

O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo; 2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2) quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há encargos para a utilização do Programa na duração do período de avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados outros encargos.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.

2. Sem Garantia

SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER ALGUMA.

A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades que desenvolvam software e fornecedores da IBM.

Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não- IBM podem fornecer as suas próprias garantias.

A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique de outra forma.

3. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual o Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica às entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU

3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

4. Geral

1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou limitação contratual.

2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente não pode exportar o Programa.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com as suas atividades/actividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte no início desta seção/secção:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus fornecedores e entidades que desenvolvem software são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal, Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra" na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta seção/secção:

Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-5543-03 (11/2002)



Acordo Internacional de Licenciamento do Programa

Parte 1 - Termos Gerais

AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS,

- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE O PROGRAMA; E

- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.

"IBM" significa International Business Machines Corporation ou uma de suas subsidiárias.

"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A LI também pode ser encontrada num arquivo no diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num folheto que acompanha o Programa.

"Programa" significa, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a documentação.

A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa, contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de utilização adquirido.

"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou a uma entidade legal única.

Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os termos do Acordo mais recente prevalecem.

1. Titularidade

Licença

O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.

A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.

O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.

Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá transferi-lo para terceiros.

O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.

O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.

A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.

Garantia de Reembolso

Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

Transferência do Programa

O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência, o Cliente não pode utilizar o Programa.

2. Encargos

O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo único.

Encargos únicos são baseados no nível de utilização adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme especificado neste Acordo.

Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e pagar os encargos aplicáveis.

Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.

3. Garantia Limitada

A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte não modificada do Programa. A IBM não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.

A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte o IBM Software Support Guide para obter informações adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado original adquirir o Programa ("Período de Garantia").

Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.

ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.

4. Limitação de Responsabilidade

Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada um desses casos, independentemente da base sobre a qual Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual, a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.

Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.

EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:

1. PERDA OU DANOS EM DADOS;

2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU

3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS ANTECIPADOS.

ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.

5. Geral

1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados por acordo.

2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do Acordo permanecem em vigor.

3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos aplicáveis de exportação e importação.

4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações consistentes com suas atividades comerciais coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).

5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.

6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de seu controle.

7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto, conforme permitido pela seção/secção de Limitação de Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente responsável.

6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem

Lei Aplicável

O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre conflitos de leis.

A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de Mercadorias Internacional não é aplicável.

Jurisdição

Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa.

Parte 2 - Termos Exclusivos do País

AMÉRICAS

BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:

Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.

EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)

Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia, é incluído o seguinte:

Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é mundial.

Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção em sua totalidade:

Salvo disposição legal imperativa em contrário:

A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.

O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos quais a IBM seja legalmente responsável.

EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.

A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM mas também às atividades executadas por seus fornecedores e desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são coletivamente/colectivamente responsáveis.

Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)

Lei Aplicável

A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em Angola, Moçambique e São Tomé.

Jurisdição

As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:

Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra.

Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.

Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal competente de Lisboa.

Z125-3301-12 (11/2002)


INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de Programas.

Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) SDL Suite 6.3
Número do Programa: 5724X71

Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) TTCN Suite 6.3
Número do Programa: 5724X77

Período de Avaliação

O período de avaliação começa na data em que o Cliente concorda com os termos deste Contrato/Acordo e termina após 30 dias.

Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e, tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos Componentes Excluídos.

Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

Os itens a seguir são Componentes Excluídos:
1. Expat 2.0
2. Getopt_long 1.23
3. Libpng 1.2.12
4. Mainwin Dedicated Runtime Libraries
5. Microsoft Visual Studio Redistributables
6. RSA MD5
7. Tsearch
8. XkeysumDB
9. Zlib 1.2.3

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

A. Termos Gerais de Encargos

Baseado na licença obtida para o Programa, o Cliente pode utilizá-lo da seguinte forma:

OFERTA DE MULTI-PROGRAMAS
Os Programas podem ser licenciados como parte de uma conjunção/um conjunto ou de uma oferta de multi-programas. Os Programas separados, abrangendo a conjunção/o conjunto ou uma oferta de multiprogramas, não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem inclusos/incluídos com qualquer Programa produtos de software de terceiros, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa.

B. Termos, Condições e Restrições Gerais

Tradução da Licença
Há uma versão traduzida do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa da IBM e do documento de Informações sobre a Licença ("LI") para este Programa disponível em http://www.ibm.com/software¬/sla/, para revisão do Cliente.

Conformidade da Licença
Durante o período de vigência do contrato de licença/acordo de licenciamento em relação ao Programa, e nos dois anos subsequentes, a IBM tem o direito de verificar a conformidade do Cliente em relação aos termos do seu contrato de licença/acordo de licenciamento, nas instalações do Cliente, durante o horário de trabalho normal e por forma a ter o menor impacto nos negócios do Cliente. Para este fim, a IBM pode utilizar um auditor independente mediante aprovação prévia do Cliente, sendo que o Cliente não o poderá rejeitar de forma injustificada.

Utilização do Programa
O Programa pode ser utilizado exclusivamente para propósitos/fins comerciais internos do Cliente.O Programa não pode ser utilizado para fornecer "hosting" comercial ou outros serviços comerciais de tecnologia de informação para terceiros, inclusive/incluindo, mas não se limitando a, "service bureau" ou serviços semelhantes. O Cliente não pode utilizar nenhuma versão de desenvolvimento do Programa num ambiente de produção ou em qualquer capacidade de produção.

No caso de o Programa autorizar o Cliente para o desenvolvimento ou o teste de aplicações, o Cliente assume todos os riscos de desenvolver e utilizar essas aplicações. O Cliente indemnizará a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de, e contra, qualquer reivindicação de terceiros resultante da utilização ou distribuição da aplicação do Cliente.

C. Termos Específicos Adicionais do Programa, Condições e Restrições.

Restrição da Linguagem de Programação
A titularidade do Cliente, de licença para o Programa, é para uma plataforma ou linguagem de programação específica. É necessária uma PoE adicional para cada plataforma ou linguagem de programação adicional.

Código de Exemplo
O Programa pode conter código-fonte ou modelos de exemplo ("Código de Amostra") que é fornecido somente para fins informativos e não para fins de desenvolvimento de produção. O Cliente pode usar e modificar o Código de Amostra somente com a finalidade de criar a sua própria aplicação e em conjunto com o uso do Programa pelo Cliente. Este Código de Amostra não foi testado e é fornecido "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, TÍTULARIDADE E NÃO INFRAÇÃO.TODO O RISCO CAUSADO PELA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO CÓDIGO DE AMOSTRA É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE. EM NENHUMA SITUAÇÃO A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO DIRECTO, INDIRECTO OU INCIDENTAL, PERDA DE LUCROS, PERDA DE ECONOMIAS OU OUTROS DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS, MESMO QUE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TENHAM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS REFERENTES AO CÓDIGO DE AMOSTRA OU AO SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER. ADICIONALMENTE, A IBM E OS SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS RECLAMADOS PELO CLIENTE COM BASE EM QUALQUER RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS. O Cliente indemnizará a IBM, os seus fornecedores e distribuidores de e contra qualquer reclamação de terceiros decorrente do uso do Código de Amostra.



D/N: L-KHUY-7QHNP2
P/N: L-KHUY-7QHNP2



INFORMAÇÕES DA LICENÇA

Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao abrigo dos termos e condições a seguir, além daqueles do Contrato Internacional de Licença de Programa.

Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) SDL Suite 6.3
Número do Programa: 5724X71

Nome do Programa: IBM(R) Rational(R) TTCN Suite 6.3
Número do Programa: 5724X77

Direitos de Uso Limitado para Outros Programas IBM

Se o Cliente adquiriu este Programa como parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") que liste este Programa sob/ao abrigo de "Outros Programas IBM", o Cliente recebeu este Programa apenas no suporte do Programa Principal e seus direitos para utilizar este Programa serão limitados pela licença do Programa Principal. O Cliente deve entrar em contato/contacto com seu Representante de Vendas IBM se desejar adquirir uma licença separada para este Programa não limitada pelos termos da licença do Programa Principal.

Componentes Excluídos

Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não- exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Os componentes abaixo listados são "Componentes Excluídos." Não obstante qualquer um dos termos no Contrato/Acordo ou em qualquer contrato/acordo que o Cliente possa ter com a IBM:
(a) os fornecedores terceiros de tais Componentes Excluídos ("Fornecedores") fornecem os componentes SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO e, tais Fornecedores RENUNCIAM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM PARTICULAR, COM RELAÇÃO AOS COMPONENTES EXCLUÍDOS;
(b) sob nenhuma circunstância os Fornecedores são responsáveis por quaisquer danos diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda de dados, lucros cessantes e perda de lucros com respeito aos Componentes Excluídos; e,
(c) a IBM e os Fornecedores não são responsáveis pelo Cliente e não defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Cliente de quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas aos Componentes Excluídos.

Ainda que haja alguma disposição em contrário nestas exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade da IBM para com os Componentes Excluídos é regulada apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento IBM.

Avisos e informações importantes que a IBM precisa fornecer ao Cliente em relação aos Componentes Excluídos, incluindo instruções para a obtenção do código fonte para determinados Componentes Excluídos, podem ser localizados no(s) arquivo(s)/ficheiro (s) NOTICES que acompanha(m) o Programa.

A utilização, pelo Cliente, dos Componentes Excluídos, é regulada pelos termos do Contrato/Acordo e não por quaisquer termos que possam estar contidos no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NOTICES. Os termos contidos no Contrato/Acordo são fornecidos pela IBM e não por outra parte. Futuras atualizações/actualizações ou fixpacks do Programa podem conter Componentes Excluídos adicionais. Tais Componentes Excluídos adicionais e avisos e informações relacionadas serão listados em outro arquivo/ficheiro NOTICES que acompanha a atualização/actualização ou fixpack do Programa.

Os itens a seguir são Componentes Excluídos:
1. Expat 2.0
2. Getopt_long 1.23
3. Libpng 1.2.12
4. Mainwin Dedicated Runtime Libraries
5. Microsoft Visual Studio Redistributables
6. RSA MD5
7. Tsearch
8. XkeysumDB
9. Zlib 1.2.3

Ambiente Operacional/Operativo Especificado

As especificações do Programa e a informação especificada do ambiente operacional/operativo podem ser encontradas na documentação que acompanha o Programa, se disponível, como um arquivo/ficheiro leia-me ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta de anúncio. O Cliente concorda que tal documentação e outro conteúdo do Programa possa ser fornecido apenas no idioma Inglês.

Termos Exclusivos do Programa

A. Termos Gerais de Encargos

Com base na licença obtida para o Programa, o Cliente pode utilizá-lo da seguinte forma:

Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Autorizado:
"Usuário/Utilizador Autorizado" é a unidade de medida pela qual este Programa é licenciado. Um Usuário/Utilizador Autorizado é um indivíduo dentro ou fora da Empresa do Cliente. O Programa pode ser instalado em um ou mais computadores ou servidores e ser acessado/acedido pelo número de usuários/utilizadores autorizados pela Prova de Titularidade (PoE). O Cliente deve possuir uma titularidade para cada Usuário/Utilizador Autorizado que acessa o/acede ao Programa ou a qualquer componente do Programa de algum modo, direta/directa ou indiretamente/indirectamente (por exemplo, via programa, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações de multiplexação) por qualquer meio.

Tipo de Licença - Licença de Usuário/Utilizador Variável:
"Usuário/Utilizador Variável" é a unidade de medida pela qual este Programa é licenciado. Um Usuário/Utilizador Variável é um acesso compartilhado/partilhado de usuários/utilizadores ao Programa dentro ou fora da empresa do Cliente. O Programa pode ser instalado num ou mais computadores ou servidores. O número total de Usuários/Utilizadores Variáveis que acessam o/acedem ao Programa simultaneamente, em qualquer momento, não pode exceder o número máximo de Usuários/Utilizadores Variáveis autorizados pela PoE. O Cliente deve possuir uma titularidade para cada Usuário/Utilizador Variável que acessa o/que acede simultaneamente ao Programa ou a qualquer componente do Programa de algum modo, direta/directa ou indiretamente/indirectamente (por exemplo, via programa, dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações de multiplexação) por qualquer meio.

Complementos

O Cliente pode adquirir um Complemento para o Programa. Conforme utilizado neste instrumento, um "Complemento" é um software adicional concebido para ser utilizado com o Programa referido no Nome do Programa acima indicado. Para utilizar qualquer Complemento é necessária uma Prova de Titularidade (PoE). A menos que seja especificado de outra maneira, na PoE ou em qualquer outra seção/secção deste Contrato/Acordo, os Complementos estão licenciados para o Cliente sob os/ao abrigo dos mesmos termos e condições do Programa para o qual o Cliente já obteve uma licença válida. O Cliente deve obter, para o Programa, pelo menos, o mesmo número de titularidades de licenças que possui para o uso de qualquer Complemento.

Os Complementos podem não estar disponíveis em todos os tipos de licenças aplicáveis ao Programa.

LICENCIAMENTO COM PRAZO FIXO

Serão aplicáveis os seguintes termos se o Cliente adquirir o Programa sob/ao abrigo de uma Licença de Prazo Fixo: O Cliente poderá utilizar o Programa apenas por um período de tempo limitado, denominado de "Prazo Fixo". O Prazo Fixo será especificado na Prova de Titularidade do Cliente. No final do Prazo Fixo, a autorização para a utilização do Programa, pelo Cliente, termina, e o Cliente concorda em interromper a utilização do Programa e destruir todas as cópias do Programa A IBM pode concordar em estender o Prazo Fixo após um pagamento adicional. Se o Cliente desejar utilizar o Programa para além do Prazo Fixo, deverá entrar em contato/contacto com a IBM ou com o seu revendedor Rational, antes de expirar o Prazo Fixo. Determinados tipos de Licença de Prazo Fixo podem exigir que o Cliente celebre um aditamento ou um anexo separado deste Contrato/Acordo para incluir termos e condições adicionais.

OFERTA DE MULTIPROGRAMAS

Os Programas podem ser licenciados como parte de uma conjunção/um conjunto ou de uma oferta de multi-programas. Os Programas separados, abrangendo o conjunto ou uma oferta de vários programas, não podem ser utilizados simultaneamente por usuários/utilizadores diferentes, podendo ser utilizados apenas por um usuário/utilizador de cada vez. Se forem incluídos com qualquer Programa produtos de software de terceiros, o produto de software de terceiros não poderá ser separado ou utilizado independentemente do Programa.

B. Termos, Condições e Restrições Gerais

Tradução da Licença

Há uma versão traduzida do Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas IBM (IPLA) e do Documento de Informações sobre a Licença ("LI") para este Programa disponível em http://www.ibm.com/software¬/sla/, para consulta do Cliente.

Conformidade da Licença

Durante o período de vigência do acordo de licenciamento em relação ao Programa, e nos dois anos subsequentes, a IBM tem o direito de verificar a conformidade do Cliente em relação aos termos do seu acordo de licença nas instalações do Cliente, durante o horário de trabalho normal e por forma a ter o menor impacto nos negócios do Cliente. Para este fim, a IBM pode utilizar um auditor independente mediante aprovação prévia do Cliente, sendo que o Cliente não o poderá rejeitar de forma injustificada

Utilização do Programa

O Programa só pode ser usado para propósitos/fins internos de negócios do Cliente.O Programa não pode ser utilizado para fornecer "hosting" comercial ou outros serviços comerciais de tecnologia da informação para terceiros, inclusive/incluindo, mas não se limitando a, "service bureau" ou serviços semelhantes. O Cliente não pode utilizar nenhuma versão de desenvolvimento do Programa num ambiente de produção ou em qualquer capacidade de produção.

No caso de o Programa autorizar o Cliente para desenvolvimento ou teste de aplicações, o Cliente assume todos os riscos de desenvolver e utilizar essas aplicações. O Cliente indenizará/indemnizará a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de, e contra, qualquer reclamação de terceiros resultante da utilização ou distribuição da aplicação do Cliente.

Transferência de um Programa através de uma fronteira
Se, como resultado da mudança do Programa do Cliente através de uma fronteira, qualquer autoridade competente impuser uma taxa, imposto ou contribuição (incluindo impostos, taxas, taxas alfandegárias ou outros encargos retidos na fonte pela importação e exportação de tal Programa), o Cliente concorda que é o único responsável e que pagará qualquer um de tais impostos, taxas alfandegárias, taxas ou outros encargos. Estes excluem aqueles impostos inerentes ao rendimento líquido da IBM.

Trade-ups
Licenças para determinados Programas que substituem Programas qualificados podem ser obtidas por um encargo reduzido. O Cliente concorda em pôr fim ao seu uso dos Programas substituídos ao instalar os Programas de substituição.

C. Termos Específicos Adicionais do Programa, Condições e Restrições.

Restrição da Linguagem de Programação

A titularidade de licença do Cliente para o Programa é para uma plataforma ou linguagem de programação específica. Para cada plataforma ou linguagem de programação adicional é necessária uma PoE adicional.

Redistribuíveis

Adicionalmente aos direitos de licença concedidos no Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional de Programas IBM (IPLA) para o Programa, a IBM concede ao Cliente os seguintes direitos adicionais:

O Cliente pode distribuir os softwares listados no arquivo REDIST.txt incluído no Programa (os "Redistribuíveis"), sujeitos aos seguintes termos:
(1) A redistribuição pelo Cliente dos Redistribuíveis deve estar em formato de código objecto apenas e devem estar de acordo com todas as orientações, instruções e especificações na documentação que acompanha o Programa;
(2) Caso a documentação que acompanha o Programa permita expressamente que o Cliente modifique os Redistribuíveis, esta modificação deve estar de acordo com todas as orientações, instruções e especificações de tal documentação; estas modificações, caso existam, estão incluídas na definição de "Redistribuíveis";
(3) O Cliente deve distribuir os Redistribuíveis apenas como parte da aplicação do Cliente que foi desenvolvida utilizando o Programa ("Aplicação do Cliente") e apenas para dar suporte aos clientes do Cliente em relação ao uso da Aplicação do Cliente;
(4) O Cliente não pode remover quaisquer ficheiros de copyright ou de aviso contidos nos Redistribuíveis;
(5) O Cliente indenizará/indemnizará a IBM, os seus fornecedores ou distribuidores de e contra qualquer reclamação de terceiros resultante da utilização ou distribuição da Aplicação do Cliente;
(6) O Cliente não pode utilizar o mesmo nome de caminho que o dos ficheiros/módulos originais do Redistribuível;
(7) O Cliente não pode utilizar os nomes ou marcas registadas da IBM, dos seus fornecedores ou distribuidores em conjunto com o marketing das aplicações do Cliente sem a autorização prévia, por escrito, da IBM ou dos seus fornecedores e distribuidores;
(8) A IBM, os seus fornecedores e distribuidores fornecem os Redistribuíveis e a documentação relacionada "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA ("AS IS")", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, E AS GARANTIAS DE TÍTULO E DE NÃO VIOLAÇÃO. TODO O RISCO CAUSADO PELA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DOS REDISTRIBUÍVEIS É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE. EM NENHUMA SITUAÇÃO A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO DIRETO/DIRECTO, INDIRETO/INDIRECTO OU INCIDENTAL, LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU OUTROS DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQUENTES/CONSEQUENCIAIS, MESMO SE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TENHAM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS REFERENTES AOS REDISTRIBUÍVEIS OU AO SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER;
(9) O Cliente é responsável por toda a assistência técnica da sua Aplicação e por quaisquer modificações feitas aos Redistribuíveis;
(10) No acordo de licença do Cliente com o usuário final/utilizador final do/da Aplicativo/Aplicação do Cliente, o Cliente notificará o usuário final/utilizador final de que os Redistribuíveis ou as suas modificações não podem ser i) utilizados para qualquer outro propósito que não o de ativar/activar o Aplicativo/a Aplicação do Cliente, ii) copiados (excepto para fins de backup), iii) distribuídos futuramente sem o Aplicativo/a Aplicação do Cliente, ou iv) inversamente montados ou compilados ou, de qualquer outra forma, convertidos; e
(11) O Aplicativo/A Aplicação do Cliente contendo os Redistribuíveis deve ser rotulado/rotulada da seguinte maneira: "Contém Módulos de Tempo de Execução do IBM Rational ________________, Copyright IBM Corporation 2008. Todos os Direitos Reservados".

Código de Amostra

O Programa pode conter amostras de código-fonte ou modelos de exemplo ("Código de Amostra") que é fornecido apenas para fins informativos e não para fins de desenvolvimento de produção. O Cliente pode usar e modificar o Código de Amostra somente com a finalidade de criar o seu próprio aplicativo/ a sua própria aplicação com respeito ao uso do Programa pelo Cliente. Este Código de Amostra não foi testado e é fornecido "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINAOD FIM E AS GARANTIAS DE TÍTULO OU DE NÃO VIOLAÇÃO. TODO O RISCO CAUSADO PELA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO CÓDIGO DE AMOSTRA É DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE. EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A IBM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO DIRETO/DIRECTO, INDIRETO/INDIRECTO OU INCIDENTAL, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS OU OUTROS DANOS ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQUENTES/CONSEQUENCIAIS, MESMO QUE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TENHAM SIDO ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS REFERENTES AO CÓDIGO DE AMOSTRA OU AO SUPORTE TÉCNICO, SE HOUVER. ADICIONALMENTE, A IBM E OS SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS RECLAMADOS PELO CLIENTE COM BASE EM QUALQUER RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS. O Cliente indenizará/indemnizará a IBM, os seus fornecedores e distribuidores por qualquer reclamação de terceiros decorrente do uso do Código de Amostra.



D/N: L-KHUY-7QHNP2
P/N: L-KHUY-7QHNP2