IMPORTANTE: LEIA CUIDADOSAMENTE
São abaixo apresentados dois acordos de licença.
1. Acordo de Licença Internacional IBM para Avaliação de
Programas
2. Acordo de Licença de Programa Internacional IBM
Se o Cliente estiver a obter o Programa para
propósitos/fins de utilização produtiva (que não avaliação, teste, trial
"try or buy", ou demonstração): Ao clicar no botão "Aceitar"
abaixo, o Cliente aceita o Acordo de Licença de Programa
Internacional IBM, sem modificações.
Se o Cliente estiver a obter o Programa com a finalidade de
avaliação, teste, trial "try or buy", ou demonstração
(coletivamente/colectivamente, uma "Avaliação"): Ao clicar no botão "Aceitar" abaixo, o
Cliente aceita o (i) o Acordo de Licença Internacional IBM para
Avaliação de Programas (a "Licença de Avaliação"), sem modificação; e
(ii) o Acordo de Licença de Programa Internacional IBM(o
"IPLA"), sem modificações.
A Licença de Avaliação será aplicável durante o prazo da
Avaliação do Cliente.
O IPLA será automaticamente aplicável se o Cliente decidir
manter o Programa após a Avaliação (ou obtiver cópias adicionais
do Programa para utilizar após a Avaliação) assinando um
acordo de compra (por exemplo, os acordos IBM International
Passport Advantage ou IBM Passport Advantage Express).
A Licença de Avaliação e o IPLA não têm efeito simultâneo;
nenhum modifica o outro; e cada um é independente do outro.
Reproduz-se a seguir o texto completo de cada um destes
dois acordos de licença.
Acordo Internacional de Licenciamento para Avaliação de
Programas
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO
TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
DEVE ENTRAR EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU/A QUEM O
ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do
Programa, pela utilização de um comando de sistema ou como um folheto
("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada
no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização do licenciamento e
documentação.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre
Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à
utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação
anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à
utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e das Informações sobre
Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para
propósitos/fins de avaliação interna, teste ou demonstração em base de
teste ou "versão de avaliação"; e 2) fazer e instalar um número
razoável, incluindo uma cópia de backup, do Programa para suportar
tal utilização. Os termos desta licença aplicam-se a cada cópia
que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá todos os avisos de
copyright e todas as outras legendas de propriedade em cada cópia, ou
cópia parcial do Programa.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. É NECESSÁRIO TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER PERDAS
DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER MAIS
SER UTILIZADO.
O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias
do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para utilização
autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo;
2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma
traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente
permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com
os termos deste Acordo e termina 1) a partir da duração ou
data especificada nas Informações sobre Licenciamento ou 2)
quando o Programa se desativa/desactiva automaticamente. Não há
encargos para a utilização do Programa na duração do período de
avaliação. A menos que a IBM especifique nas Informações sobre
Licenciamento que o Cliente pode reter o Programa, o Cliente destruirá o
Programa e todas as cópias feitas, do mesmo, no período de dez dias
contados do fim do período de avaliação. Se a IBM especificar que o
Cliente pode reter o Programa e o Cliente decidir fazer isso, o
Programa estará sujeito a um acordo de licenciamento diferente, que
será fornecido ao Cliente. Adicionalmente poderão ser aplicados
outros encargos.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.
2. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER ALGUMA.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
3. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual o
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
4. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contatos/contactos do Cliente,
incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer
que tenha negócios. Tais informações serão processadas e
utilizadas tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a
IBM e o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados,
Parceiros de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
5. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 5):A seguinte exceção/excepção está incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Sem Garantia (Seção/Secção 2): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 3):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que
possam surgir sob/ao abrigo ou em relação a este Acordo como
conseqüência/consequência do cumprimento das suas obrigações ou devido a qualquer
outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-se limitada à
compensação apenas dos danos e perdas provados e que surjam de
fato/facto como conseqüência/consequência direta/directa e imediata do
não cumprimento/incumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em
bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUÊNCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas
pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos
seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 5)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR,
Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia,
Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as
leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo
Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do
Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial,
Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné
Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal,
Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da
Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra"
na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia,
Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta,
Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia
Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes
Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5543-03 (11/2002)
Acordo Internacional de Licenciamento do Programa
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
- NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU
UTILIZE O PROGRAMA; E
- DEVOLVA IMEDIATAMENTE O PROGRAMA E A PROVA DE
TITULARIDADE À PARTE DA QUAL VOCÊ OS ADQUIRIU/A QUEM OS ADQUIRIU PARA
OBTER UM REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO
PROGRAMA, ENTRE EM CONTATO COM A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma de suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível no endereço http://www.ibm.com/software/sla/. A
LI também pode ser encontrada num arquivo no
diretório/directório do Programa, utilizando um comando do sistema ou num
folheto que acompanha o Programa.
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
A "Prova de Titularidade" ("PoE") é evidência da
autorização do Cliente para utilizar um Programa num nível
especificado. Este nível pode ser medido, por exemplo, pelo número de
processadores ou usuários/utilizadores. A PoE também é a evidência da
elegibilidade de garantia, preços de upgrades futuros, se houver algum, e
possíveis oportunidades especiais ou promocionais. Se a IBM oferecer
ao Cliente uma PoE, a IBM pode aceitar o recibo de pagamento
de venda original ou outro registro de venda da parte (seja a
IBM ou seu revendedor) da qual o Cliente adquiriu o Programa,
contanto que ele especifique o nome do Programa e o nível de
utilização adquirido.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum), Informações sobre
Licenciamento e Prova de Titularidade e é o acordo completo entre o
Cliente e a IBM relativo à utilização do Programa. Este Acordo
substitui qualquer comunicação anterior oral ou escrita entre o
Cliente e a IBM relativa à utilização do Programa. Os termos da
Parte 2 e as Informações sobre Licenciamento podem substituir ou
modificar os da Parte 1. Em caso de conflito entre os termos deste
Acordo e os do Acordo IBM International Passport Advantage, os
termos do Acordo mais recente prevalecem.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright, é licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente a licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente o adquire legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa até o nível de
utilização especificado na PoE e 2) fazer e instalar cópias, incluindo
uma cópia de backup, para suportar tal utilização. Os termos
desta licença aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O
Cliente reproduzirá todos os avisos de copyright e todas as outras
legendas de propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
Se o Cliente adquirir o Programa como um upgrade de
programa, após a instalação do upgrade, o Cliente não poderá utilizar
o Programa a partir do qual fez o upgrade nem poderá
transferi-lo para terceiros.
O Cliente deverá garantir que qualquer pessoa que utilize o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas com utilização
autorizada do Cliente e de acordo com os termos deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme estabelecido neste
Acordo; 2) reverter montagem, reverter compilação, ou de qualquer
outra forma, traduzir o Programa exceto/excepto conforme
especificamente permitido por lei, sem a possibilidade de renúncia
contratual; ou 3) sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deverá destruir todas as cópias do Programa e a sua PoE.
Garantia de Reembolso
Se, por qualquer razão, o Cliente não estiver satisfeito
com o Programa e for o licenciado original, é possível obter um
reembolso do valor pago pelo Cliente, se dentro de 30 dias a partir
da data da fatura/factura, o Cliente devolver o Programa e a
sua PoE à entidade da qual/a quem o Cliente os obteve. Se o
Cliente fez download do Programa, poderá entrar em contato/contacto
com a entidade da qual/a quem o adquiriu para obter instruções
sobre como obter o reembolso.
Transferência do Programa
O Cliente pode transferir um Programa e todos os direitos
de licença e obrigações do Cliente para qualquer outra parte
apenas se tal parte concordar com os termos deste Acordo. Quando o
Cliente transfere o Programa, também deve transferir uma cópia
deste Acordo, incluindo a PoE do Programa. Após a transferência,
o Cliente não pode utilizar o Programa.
2. Encargos
O valor a ser pago por uma licença do Programa é um encargo
único.
Encargos únicos são baseados no nível de utilização
adquirido que está especificado na PoE. A IBM não oferece créditos ou
reembolsos para encargos já vencidos ou pagos, exceto/excepto conforme
especificado neste Acordo.
Se o Cliente desejar aumentar o nível de utilização, deverá
notificar a IBM ou a entidade da qual/a quem adquiriu o Programa e
pagar os encargos aplicáveis.
Se qualquer autoridade impuser um imposto, compensação ou
taxa, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, sobre
o Programa, o Cliente concorda em pagar o valor especificado
ou fornecer documentação de isenção. O Cliente é responsável
por quaisquer taxas que incidam sobre a propriedade pessoal do
Programa a partir da data que o Cliente o adquiriu.
3. Garantia Limitada
A IBM garante que, quando o Programa é utilizado no
ambiente operacional/operativo especificado, ele estará de acordo
com as suas especificações. A garantia se aplica apenas à parte
não modificada do Programa. A IBM não garante a operação
ininterrupta ou isenta de erros do Programa ou que a IBM corrigirá todos
os defeitos do Programa. O Cliente é responsável pelos
resultados obtidos com a utilização do Programa.
A IBM oferece ao Cliente acesso aos bancos de dados IBM
contendo informações sobre defeitos do Programa, correções de
defeitos, restrições e transmissões sem encargos adicionais. Consulte
o IBM Software Support Guide para obter informações
adicionais, no endereço http://www.ibm.com/software/support. A IBM
manterá estas informações por pelo menos um ano após o licenciado
original adquirir o Programa ("Período de Garantia").
Se o Programa não funcionar conforme garantido durante o
Período de Garantia e o problema não puder ser resolvido com as
informações disponíveis nos bancos de dados IBM, o Cliente pode
devolver o Programa e a sua PoE à entidade (seja a IBM ou seu
revendedor) da qual/a quem o Cliente os adquiriu e receber um reembolso
do valor pago. Se o Cliente fez download do Programa, poderá
entrar em contato/contacto com a entidade da qual/a quem o
adquiriu para obter instruções sobre como obter o reembolso.
ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E
SUBSTITUEM TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES
DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO/FIM.
ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO, A EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE
APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À
DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS
ESTE PERÍODO. ALGUNS PAÍSES OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM
LIMITAÇÕES SOBRE A DURAÇÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO, A
LIMITAÇÃO ABAIXO PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
ESTAS GARANTIAS FORNECEM AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS
ESPECÍFICOS E O CLIENTE PODE TAMBÉM POSSUIR OUTROS DIREITOS QUE VARIAM
DE PAÍS PARA PAÍS OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens pessoais
tangíveis, e 2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo
dos encargos referentes ao Programa objeto/objecto de
reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica aos
desenvolvedores e fornecedores do Programa da IBM. Isto é o limite máximo a
que eles e a IBM são coletivamente/colectivamente responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, SEUS DESENVOLVEDORES DE PROGRAMA OU
FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES,
MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS; OU
3. PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, DESTA FORMA, A EXCLUSÃO OU
LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta quaisquer direitos estatutários
de consumidores que não possam ser renunciados ou limitados
por acordo.
2. No caso de qualquer provisão neste Acordo ser
considerada inválida ou não obrigatória, as disposições restantes do
Acordo permanecem em vigor.
3. O Cliente concorda com todas as leis e regulamentos
aplicáveis de exportação e importação.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
em conjunto com nossos relacionamentos comerciais e podem ser
fornecidas a contratantes, Parceiros de Negócios e procuradores da IBM
para utilizações consistentes com suas atividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Nem o Cliente nem a IBM entrarão com uma ação/acção
judicial relativa a este Acordo dentro de dois anos após o
surgimento da causa da ação/acção, a menos que estabelecido pela lei
local sem a possibilidade de renúncia contratual ou limitação.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos à
propriedade pessoal real ou tangível sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e garantir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem consideração dos princípios sobre
conflitos de leis.
A Convenção de Acordos das Nações Unidas para Venda de
Mercadorias Internacional não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6): A exceção/excepção está incluída nesta seção/secção:
Qualquer processo decorrente deste Acordo será determinado
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Garantia Limitada (Seção/Secção 3): Na União
Européia/Europeia, é incluído o seguinte:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais sob a legislação nacional aplicável que controla a
venda de mercadorias ao consumidor. Tais direitos não são
afetados/afectados pela provisão de Garantia Limitada definida acima na
seção/secção deste Acordo. O âmbito territorial da Garantia Limitada é
mundial.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4): Em
Portugal, os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção
em sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por danos e perdas que possam
surgir como conseqüência do cumprimento das suas obrigações ou
devido a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo,
encontra-se limitada à compensação apenas pelos danos e perdas
provados e que surjam de fato/facto como conseqüência direta/directa
e imediata do não cumprimento das referidas obrigações, pelo
montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo os que provoquem morte), por
danos ou perdas em bens imóveis e bens pessoais tangível pelos
quais a IBM seja legalmente responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UM DE SEUS DESENVOLVEDORES
DO PROGRAMA SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM
CONSEQÜÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE
NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui se aplicam não somente às atividades executadas pela IBM
mas também às atividades executadas por seus fornecedores e
desenvolvedores do Programa e representam o valor máximo para o qual a IBM
bem como seus fornecedores e desenvolvedores do Programa são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por 1) "as leis da França" no
Cabo Verde e Guiné-Bissau e 2) "as leis da Inglaterra" em
Angola, Moçambique e São Tomé.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções estão incluídas nesta seção:
Em Angola, Moçambique e São Tomé, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
Em Cabo Verde e Guiné-Bissau, todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas à sua violação ou execução,
incluindo procedimentos sumários, serão definidas exclusivamente pelo
Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal, qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será interposta e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-3301-12 (11/2002)