INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Os Programas listados abaixo são licenciados sob os/ao
abrigo dos termos e condições da seguinte Informação sobre a
Licença a seguir, além dos termos de licença do Programa acordados
anteriormente pelo Cliente e pela IBM. Se o Cliente não tiver acordado
anteriormente com os termos de licença em vigor para o Programa, o
Contrato de Licença Internacional para Programas Não Garantidos
(Z125-5589-05) será aplicável.
Nome do Programa: IBM DataPower Gateway for Developers
Número do Programa: XXXX-XXX
Programas de Suporte
O Programa está licenciado como um pacote de multi-produto
e inclui os Programas de Suporte identificados abaixo. O
Licenciado está autorizado a instalar e usar tais Programas de Suporte
apenas para suportar o uso do Programa Principal pelo Licenciado
sob este/ao abrigo deste Contrato/Acordo e dentro dos limites
das Provas de Titularidade para o Programa (salvo se forem
fornecidos direitos mais amplos em qualquer ou parte deste documento
de Informação sobre Licença). A frase "para suportar o uso
pelo Licenciado" incluiria apenas aqueles usos necessários ou,
de alguma maneira, relacionados diretamente/directamente com
um uso licenciado do Programa Principal ou com outro Programa
de Suporte. Os Programas de Suporte não podem ser usados para
qualquer outro propósito/fim. O Licenciado não está autorizado a
transferir ou recomercializar os Programas de Suporte separados do
Programa Principal. Um Programa de Suporte pode ser acompanhado
pelos termos de licença, e tais termos, se houver algum, se
aplicam ao uso desse Programa de Suporte pelo Licenciado. Em caso
de conflito, os termos presentes neste documento de Informação
sobre a Licença suplantam os termos do Programa de Suporte.
Quando expira ou termina o direito do Licenciado de usar o
Programa, o Licenciado deve descontinuar o uso, destruir ou devolver
de imediato todas as cópias dos Programas de Suporte para o
terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa. Se o Licenciado
tiver feito download dos Programas de Suporte, o Licenciado deve
entrar em contato/contacto com o terceiro do qual o Licenciado
adquiriu o Programa. Se o Licenciado deseja licenciar os Programas
de Suporte para qualquer uso além dos limites definidos acima,
deve entrar em contato/contacto com um Representante de Vendas
IBM ou com o terceiro do qual o Licenciado adquiriu o Programa
para obter a licença apropriada.
A seguir estão os Programas de Suporte que são licenciados
com o Programa:
IBM solidDB
IBM DB2 Connect Personal Edition
Limitação de Desenvolvedor
Se o Programa estiver designado como sendo para
"Desenvolvedores", o Programa pode ser implementado apenas como parte do
desenvolvimento interno do Licenciado e teste de unidade numa máquina de
desenvolvedor. Uma máquina de desenvolvimento é um ambiente de área de
trabalho físico ou virtual que executa um sistema
operacional/operativo primário e o Programa, e que ambos estejam acessíveis e
sejam usados por não mais que um desenvolvedor/programador
especificado. O Licenciado não está autorizado a usar o Programa para
processamento de cargas de trabalho de produção, simulação de cargas de
trabalho de produção ou teste de escalabilidade de qualquer código,
aplicativo/aplicação ou sistema. O Licenciado não está autorizado a usar
qualquer parte do Programa para quaisquer outros propósitos/fins sem
adquirir as titularidades de produção apropriadas.
Código Licenciado Separadamente
Os termos deste parágrafo não aplicam-se até o/ao limite em
que sejam considerados inválidos ou não-exeqüíveis/não-
exequíveis sob a/ao abrigo da lei que regula esta licença. Cada um dos
componentes abaixo listados é considerado "Código Licenciado
Separadamente". O Código Licenciado Separadamente IBM é licenciado para o
Licenciado sob os/ao abrigo dos termos do(s) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros aplicável(eis) definidos
no(s) arquivo(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE que acompanha(m)
o Programa. Não obstante qualquer um dos termos neste
Contrato/Acordo ou qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa
ter com a IBM, os termos de tal(is) contrato(s) de
licença/acordo(s) de licenciamento de terceiros regulam o uso do
Licenciado de todo o Código Licenciado Separadamente a menos que
indicado de outra forma abaixo.
Futuras atualizações/actualizações ou correções/correcções
do Programa podem conter Código Licenciado Separadamente
adicional. Tal Código Licenciado Separadamente adicional e as licenças
relacionadas estão listados em outro arquivo/ficheiro NON_IBM_LICENSE
que acompanha a atualização/actualização ou correção/correcção
do Programa. O Licenciado reconhece que leu e concorda com os
contratos de licença/acordos de licenciamento contidos no(s) arquivo
(s)/ficheiro(s) NON_IBM_LICENSE. Se o Licenciado não concordar
com os termos destes contratos de licença/acordos de
licenciamento de terceiros, o Licenciado não pode utilizar o Código
Licenciado Separadamente.
Para Programas adquiridos sob o/ao abrigo do Contrato de
Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do Programa ("IPLA") ou do
Contrato de Licença/Acordo de Licenciamento Internacional do
Programa para o Programa Não-garantido ("ILAN") e o Licenciado for o
licenciado original do Programa, se o Licenciado não concordar com os
contratos de licença/acordos de licenciamento de terceiros, o
Licenciado pode devolver o Programa de acordo com os termos da, e
dentro dos períodos de tempo especificados na seção/secção"
Garantia de Reembolso" do Contrato/Acordo IPLA ou ILAN da IBM.
Nota: Não obstante qualquer um dos termos no contrato de
licença/acordo de licenciamento de terceiros, o Contrato/Acordo, ou
qualquer outro contrato/acordo que o Licenciado possa ter com a IBM:
(a) a IBM fornece este Código Licenciado Separadamente ao
Licenciado SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO;
(b) A IBM RENUNCIA TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES
EXPRESSAS E IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À GARANTIA DE
TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO OU INTERFERÊNCIA E AS GARANTIAS E CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO/FIM
PARTICULAR, COM RELAÇÃO AO CÓDIGO LICENCIADO SEPARADAMENTE;
(c) a IBM não é responsável pelo Licenciado e não
defenderá, indenizará/indemnizará ou isentará o Licenciado de
quaisquer reivindicações decorrentes ou relacionadas ao Código
Licenciado Separadamente; e
(d) a IBM não é responsável por quaisquer danos
diretos/directos, indiretos/indirectos, acidentais, especiais, exemplares,
punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a perda
de dados, lucros cessantes e perda de lucros, com respeito ao
Código Licenciado Separadamente.
Não obstante estas disposição em contrário, nestas
exclusões, na Alemanha e na Áustria, a garantia e a responsabilidade
da IBM para com o Código Licenciado Separadamente são
reguladas apenas pelos respectivos termos aplicáveis para a Alemanha
e a Áustria nos contratos de licença/acordos de licenciamento
IBM.
Nota: A IBM pode fornecer suporte limitado para determinado
Código Licenciado Separadamente. Se tal suporte estiver
disponível, os detalhes e quaisquer termos adicionais relacionados com
tal suporte serão definidos no documento de Informações sobre
Licenciamento.
Os itens a seguir são Código Licenciado Separadamente:
acl, alsa-lib, at, atk, attr, audit, augeas, avahi, base-
lsb, bc, be2net-kmod, bind, bridge-utils, busybox, cairo, cairo-
spice, cdrkit, checkpolicy, chkconfig, cluster, clustermon, compat-
gcc-32, compat-readline5, ConsoleKit, cracklib, cronie,
crontabs, cryptsetup-luks, cups, cvs, dbus, dbus-glib, device-mapper-
multipath, dmidecode, dnsmasq, dracut, drbd84-kmod, drbd84-utils,
e2fsprogs, ebtables, ed, eggdbus, elfutils, ethtool, fbterm, fence-
agents, fence-virt, ffmpeg-spice, filesystem, flac, gamin, gdb,
gdbm, gdk-pixbuf2, git, glib2, glibc, gpm, gpxe, groff, grub,
grubby, gtk2, gzip, hicolor-icon-theme, hwdata, i40e-kmod, igb-
kmod, initscripts, iproute, iptables, ipvsadm, irqbalance, iscsi-
initiator-utils, ixgbe-kmod, kbd, kernel, kexec-tools, keyutils,
libaio, libart_lgpl, libasyncns, libcap-ng, libcgroup, libcmpiutil,
libconfig, libgcrypt, libgpg-error, libidn, libnih, libnl, libqb,
libsemanage, libsepol, libsndfile, libthai, libtool, libusb, libusb1,
libuser, libutempter, libvirt, libvirt-cim, lksctp-tools,
lm_sensors, logrotate, lpfc-kmod, lvm2, lzo, lzop, make, MAKEDEV, man,
mdadm, microcode_ctl, mingetty, module-init-tools, mptlinux-kmod,
mysql, netcf, net-tools, newt, nfs-utils, nmap, nss-pam-ldapd,
numactl, numad, OpenIPMI, oprofile, pacemaker, pam, pam_ldap, pango,
parted, patch, pciutils, pcs, pkgconfig, plymouth, pm-utils,
policycoreutils, polkit, portreserve, procmail, procps, psmisc, pulseaudio,
pyOpenSSL, qemu-kvm, quota, resource-agents, ricci, rng-tools, rpm,
scsi-target-utils, sed, sg3_utils, shadow-utils, shared-mime-
info, sharutils, slang, spice-server, sshpass, swig, sysfsutils,
sysstat, sysvinit, tar-static, time, trustedgrub, tunctl, udev,
upstart, usbredir, util-linux-ng, vgabios, vim, xz
cpio, diffutils, findutils, gcc, gmp, gnutls, less,
libtasn1, m4, rsyslog, seabios, tar, which, ocfs2-tools, syslog-ng
LIBDB-4_5
Modifications to HBA API Library
glib2
Sun Components
Cavium Networks
IBM SDK for Node.js
glibc, libstdc++, libgcc
nmon
Restrições de Importação e Exportação
Este Programa pode conter criptografia/encriptação. A
transferência para ou o uso pelos usuários/utilizadores do Programa podem
ser proibidos ou estarem sujeitos às leis de exportação ou
importação, regulamentos ou políticas, incluindo/inclusive aqueles
Regulamentos de Administração de Exportação dos Estados Unidos. O
Licenciado assume toda a responsabilidade de conformidade com todas as
leis, regulamentos e políticas aplicáveis relativas à exportação,
importação ou uso deste Programa, incluindo/inclusive mas não limitado
a, restrições dos Estados Unidos da América sobre exportações
ou reexportações. Para obter a classificação de exportação
deste Programa, consulte: https://www.ibm.com/products/exporting/.
Usuário/Utilizador Autorizado
Usuário/Utilizador Autorizado é uma unidade de medida pela
qual o Programa pode ser licenciado. Um Usuário/Utilizador
Autorizado é uma única pessoa a quem é dado acesso ao Programa. O
Programa pode ser instalado em qualquer número de computadores ou
servidores, e cada Usuário/Utilizador Autorizado pode ter acesso
simultâneo a qualquer número de instâncias do Programa ao mesmo tempo.
O Licenciado deve obter titularidades separadas dedicadas
para cada Usuário/Utilizador Autorizado a quem é dado acesso ao
Programa de alguma maneira, direta/directa ou
indiretamente/indirectamente, (por exemplo: por meio de um programa de multiplexação,
dispositivo ou servidor de aplicativos/aplicações) por quaisquer meios.
Uma titularidade para um Usuário/Utilizador Autorizado é
exclusiva daquele Usuário/Utilizador Autorizado e não pode ser
compartilhada, nem pode ser novamente atribuída, a não ser para a
transferência definitiva da titularidade do Usuário/Utilizador Autorizado
para outra pessoa.
Termos Exclusivos do Programa
Não obstante qualquer disposição em contrário, neste
Contrato/Acordo ou no Contrato de Licença Internacional de Programas (i) a
Seção/Secção intitulada "Garantia de Devolução da Quantia Paga" no
Contrato de Licença Internacional de Programas não se aplica ao
Programa e (ii) o Programa pode incluir ou não todos os componentes
especificados aqui.
Código Amostra
O Programa pode incluir Código Amostra. Se o Código Amostra
for fornecido, estará localizado num diretório/directório
chamado AMOSTRAS. O Licenciado pode usar e modificar o Código de
Amostra internamente unicamente com o Programa e com o dispositivo
IBM WebSphere DataPower com número de série específico com o
qual foi entregue para o propósito/fim exclusivo de configurar o
Programa.
A IBM FORNECE O CÓDIGO-EXEMPLO "NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA ("AS IS")", SEM GARANTIA DE NENHUM TIPO, SEJA EXPRESSA OU
IMPLÍCITA, INCLUSIVE/INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM. O RISCO TOTAL ORIUNDO DO USO OU DESEMPENHO DO CÓDIGO
AMOSTRA É DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO. EM HIPÓTESE ALGUMA A
IBM SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DIRETOS/DIRECTOS,
LUCROS CESSANTES, PERDA DE POUPANÇAS, DANOS INCIDENTAIS OU
INDIRETOS/INDIRECTOS, OU OUTROS DANOS DE CONSEQUÊNCIA ECONÔMICA/ECONÓMICA, MESMO
SE A IBM OU O SEU FORNECEDOR AUTORIZADO TIVEREM SIDO
ADVERTIDOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS RELATIVOS AO CÓDIGO AMOSTRA
OU A SUPORTE TÉCNICO, CASO EXISTAM. ALÉM DISSO, A IBM E OS
SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUAISQUER
DANOS RECLAMADOS PELO LICENCIADO COM BASE EM QUALQUER RECLAMAÇÃO
DE TERCEIRO.
O Licenciado concorda que as Amostras não são de código
lançado no mercado, não estão livres de erros e podem não estar no
nível de desempenho dos produtos IBM geralmente disponíveis. A
IBM não garante o funcionamento ininterrupto do Código Amostra
ou que não tem erros. Não é obrigação da IBM fornecer serviço,
suporte, correção/correcção de defeitos ou qualquer manutenção para
o Código Amostra. A IBM não possui obrigação de fornecer
quaisquer atualizações/actualizações de Código Amostra ou
aprimoramentos para o Licenciado, mesmo se eles já estiverem ou se serão
disponibilizados posteriormente.
O Código Amostra não é um produto geralmente disponível, e
a IBM a seu critério pode optar por nunca torná-lo um produto
geralmente disponível. A IBM pode licenciar versões futuras do Código
Amostra sob os/ao abrigo dos termos de licença que requerem que o
Licenciado pague taxas de licença.
O Licenciado deve reproduzir os avisos de direitos
autorais/de autor e qualquer outra legenda de propriedade com cada
cópia ou cópia parcial do Código de Amostra.
Componentes RSA
O Programa contém o software da RSA Data Security, Inc.
("Código RSA"). O Licenciado não pode modificar ou acessar o/aceder
ao RSA Code ou suas funções diretamente/directamente,
exceto/excepto por meio das chamadas de função do Programa, que não podem
ser modificadas.
Componentes do IBM solidDB
Licença de uso limitado - IBM solidDB: O Licenciado está
autorizado a instalar e usar uma cópia do servidor de dados IBM
solidDB apenas em associação com o uso licenciado do Programa pelo
Licenciado para o armazenamento e gerenciamento/gestão de dados usados
e gerados/criados pelo Programa, e não para outros
propósitos/fins de gerenciamento/gestão de dados. Esse servidor de dados
solidDB de uso restrito/restringido deverá ser usado somente pelos
componentes internos do Programa. Por exemplo, o solidDB pode ser
utilizado como repositório das informações de configuração geradas
pelo Programa e não pode ser utilizado para construir ou
estender aplicativos customizados que armazenam dados de negócios;
essa licença não permite conexões de entrada para o banco de
dados a partir de outros aplicativos de consulta ou geração de
dados.
Se o Licenciado usar o Programa com um servidor de dados
IBM solidDB licenciado separadamente, os termos da licença
desse servidor de dados se aplicarão ao uso daquele servidor de
dados do Licenciado.
Componentes Microsoft
Os Programas contêm software redistribuíveis da Microsoft
Corporation. Além de outros termos e condições declarados neste Contrato
de Licença/Acordo de Licenciamento, o Licenciado não pode
fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar tal software,
salvo se expressamente permitido pela lei aplicável.
L/N: L-DCHN-AARG29
D/N: L-DCHN-AARG29
P/N: L-DCHN-AARG29
Contrato de Licença Internacional para Programas Não
Garantidos
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER O DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER, CLICAR NO
BOTÃO "ACEITAR" OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O PROGRAMA, O
LICENCIADO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O CLIENTE ACEITAR ESTES
TERMOS EM NOME DO LICENCIADO, O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE
POSSUI PLENOS PODERES PARA VINCULAR O LICENCIADO A ESTES TERMOS.
CASO O CLIENTE NÃO CONCORDE COM ESTES TERMOS,
* NÃO DEVERÁ FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACEDER,
CLICAR NO BOTÃO "ACEITAR" NEM UTILIZAR O PROGRAMA; E
* DEVERÁ IMEDIATAMENTE DEVOLVER O MATERIAL MEDIA NÃO
UTILIZADO E A DOCUMENTAÇÃO À ENTIDADE DA QUAL FORAM ADQUIRIDOS PARA O
REEMBOLSO DO VALOR PAGO. SE O PROGRAMA FOI OBTIDO POR DOWNLOAD, O
CLIENTE COMPROMETE-SE A DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO PROGRAMA.
1. Definições
"Uso Autorizado" - o nível especificado no qual o
Licenciado está autorizado a executar ou a operar o Programa. Tal
nível pode ser medido pelo número de utilizadores, por milhões de
unidades de serviços ("MSUs"), por Unidades de Valor do Processador
("PVUs") ou outro nível de uso especificado pela IBM.
"IBM" - International Business Machines Corporation ou uma
de suas subsidiárias.
"Informações sobre a Licença" ("LI") - um documento que
fornece informações e quaisquer termos adicionais específicos para
um Programa. A LI do Programa está disponível no endereço www.
ibm.com/software/sla. A LI também pode ser encontrada no
directório do Programa, através da utilização de um comando do sistema
ou como um folheto incluído com o Programa.
"Programa" - os itens a seguir, incluindo o original e
todas as cópias integrais ou parciais: 1) instruções e dados
legíveis por máquinas; 2) componentes, ficheiros e módulos; 3)
conteúdo audiovisual (tais como imagens, texto, registros ou
ilustrações) e 4) materiais licenciados relacionados (tais como chaves e
documentação).
2. Estrutura do Contrato
Este Contrato inclui a Parte 1 - Termos Gerais, a Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (caso haja) e a LI, e é o contrato
integral entre o Licenciado e a IBM no que se diz respeito ao uso do
Programa. E substitui qualquer comunicação prévia oral ou escrita
entre o Licenciado e a IBM relativamente ao uso do Programa pelo
Licenciado. Os termos da Parte 2 podem substituir ou modificar os
termos da Parte 1. Em caso de conflito, a LI prevalece sobre ambas
as Partes.
3. Concessão de Licença
O Programa é propriedade da IBM ou de uma entidade
fornecedora da IBM, estando protegido por direitos de autor
(copyrighted) sob licença e não vendido.
A IBM concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para
1) utilizar o Programa até o ao nível de Uso Autorizado
especificado na factura, 2) fazer e instalar cópias para suportar tal
Uso Autorizado e 3) fazer uma cópia de backup, desde que
a. o Licenciado tenha adquirido o Programa legalmente e
cumpra com os termos deste Contrato;
b. a cópia de backup não seja executada a menos que o
Programa do qual foi feito backup não possa ser executado;
c. o Licenciado reproduza todos os avisos de direitos autor
(copyright) e todas as outras legendas propriedade em cada cópia total
ou parcial do Programa;
d. o Licenciado garanta que qualquer pessoa que use o
Programa (por acesso local ou remoto) 1) o fará apenas em nome do
Licenciado e 2) cumprirá com todos os termos deste Contrato;
e. o Licenciado não 1) utilize, copie, modifique ou
distribua o Programa, salvo como expressamente permitido neste
Contrato; 2) inverta a montagem, inverta a compilação, ou de outro
modo, converta o Programa, salvo como expressamente permitido por
lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; 3) use
separadamente do Programa nenhum dos componentes, ficheiros, módulos,
conteúdo audiovisual ou materiais licenciados relacionados com o
Programa; ou 4) sublicencie, ou alugueo Programa; e
f. se o Licenciado adquirir este Programa como um Programa
de Suporte, que o Licenciado use este Programa apenas para
suportar o Programa Principal e sujeito a quaisquer limitações na
licença para o Programa Principal, ou, caso o Licenciado adquirir
este Programa como um Programa Principal, que o Licenciado use
todos os Programas de Suporte apenas para suportar este Programa
e sujeito a quaisquer limitações neste Contrato. Para fins
deste Item "f," um "Programa de Suporte" é um Programa que faz
parte de outro Programa IBM ("Programa Principal") e identificado
como um Programa de Suporte na LI do Programa Principal. (Para
adquirir uma licença separada para um Programa de Suporte sem estas
restrições, o Licenciado deve entrar em contacto com a entidade da qual
obteve o Programa de Suporte).
Esta licença é aplicável a cada cópia do Programa que o
Licenciado fizer.
3.1 (Trade-ups), Actualizações, Correcções e Patches
3.1.1 Trade-ups
Se o Programa for substituído por um Programa trade-up, a
licença do Programa substituído termina imediatamente.
3.1.2 Atualizações, Correções e Patches
Quando o Licenciado recebe uma atualização, uma correção ou
um patch para um Programa, aceita quaisquer termos adicionais
ou diferentes que são aplicáveis a tal atualização, correção
ou patch que são especificados em sua LI. Se nenhum termo
adicional ou diferente for fornecido, então a atualização, a correção
ou o patch estarão exclusivamente sujeitos a este Contrato. Se
o Programa for substituído por uma atualização, o Licenciado
concorda em interromper imediatamente o uso do Programa substituído.
3.2 Licenças de Prazo Fixo
Se a IBM licenciar o Programa por um prazo fixo, a licença
do Licenciado terminará no final do prazo fixo, a menos que o
Licenciado e a IBM concordem em renová-la.
3.3 Termo e Rescisão
Este Contrato permanece em vigor até à sua denúncia.
A IBM pode rescindir a licença do Licenciado caso este não
cumpra com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por
qualquer uma das partes, o Licenciado concorda em interromper
imediatamente o uso do Programa e destruir todas as suas cópias.
Quaisquer termos deste Contrato que pela sua natureza produzam os
seus efeitos para além da data da denúncia, resolução ou
rescisão produzirão efeitos até ao total cumprimento, aplicando-se a
ambas as partes respectivos sucessores e representantes e
cessionários.
4. Encargos
Os encargos, se houver, são baseados no Uso Autorizado
obtido, que é especificado na factura. A IBM não concede créditos
ou reembolsos para encargos já devidos ou pagos, salvo se
especificado de outra forma neste Contrato.
Se o Licenciado desejar aumentar o seu Uso Autorizado,
deverá notificar antecipadamente a IBM ou a um revendedor IBM
autorizado e pagar quaisquer encargos aplicáveis.
5. Impostos
Caso haja por parte de alguma autoridade competente a
imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição, excluindo os
inerentes ao redimento líquido da IBM, o Licenciado concorda em pagar
esse montante, conforme especificado numa factura ou facultar
documentação atinente à respectiva isenção. O Licenciado é responsável
por q ualquer imposto que incida sobre o Programa a partir da
data em que o obtiver. Caso haja por parte de alguma autoridade
competente a imposição de qualquer taxa, imposto ou contribuição ou
taxa aduaneira para a importação, exportação, transferência,
acesso ou uso do Programa fora do país no qual foi concedida a
licença ao Licenciado original este reconhece que é responsável
porque pagará qualquer valor imposto.
6. Garantia de Devolução de Quantia Paga
Se o Licenciado não estiver satisfeito com o Programa por
qualquer motivo e se for o Licenciado original, este pode terminar o
uso da licença e obter um crédito sobre o valor pago pelo
Programa, se houver algum, desde que o Licenciado devolva o Programa
à entidade da qual tenha obtido-o nos 30 dias seguintes à
data de emissão da factura. Se a licença for para um prazo fixo
que esteja sujeito a renovação, então o Licenciado poderá obter
um crédito sobre o valor pago, apenas se o Programa for
devolvido dentro dos primeiros 30 dias do prazo inicial. Se o
Licenciado tiver efectuado a instalação do Programa, deverá entrar em
contacto com a entidade da qual o adquiriu de modo a saber como
poderá reaver a quantia.
7. Transferência do Programa
O Licenciado pode transferir para terceiros o Programa e
todos os seus direitos e obrigações de licença do Licenciado
desde que tais terceiros concordem com os termos deste Contrato.
Se a licença for rescindida por qualquer motivo por qualquer
uma das partes, o Licenciado está proibido de transferir o
Programa para terceiros. O Licenciado não pode transferir uma parte
1) do Programa ou 2) do Uso Autorizado do Programa. Quando o
Licenciado transferir o Programa, também terá de transferir uma cópia
impressa deste Contrato, incluindo a LI. Imediatamente após a
transferência, a licença do Licenciado termina.
8. Sem Garantias
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS LEGAIS AS QUAIS NÃO PODEM SER
EXCLUÍDAS, A IBM NÃO CONCEDE QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES,
EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE, SE HOUVER,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM
DETERMINADO FIM E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, OU DE NÃO VIOLAÇÃO.
ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE
GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE, A EXCLUSÃO ACIMA PODE
NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS ESTÃO
LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO EXIGIDO POR LEI. NENHUMA
GARANTIA É APLICÁVEL APÓS TAL PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES
NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES ENQUANTO DURA DE UMA GARANTIA
IMPLÍCITA, DE FORMA QUE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO
LICENCIADO. O LICENCIADO PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE ESTADO
PARA ESTADO OU DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
AS RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO 8
TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER UM DOS FORNECEDORES OU ENTIDADES
QUE DESENVOLVEM PROGRAMAS DA IBM.
FABRICANTES, FORNECEDORES OU EDITORES DE PROGRAMAS NÃO IBM
PODEM FORNECER AS SUAS PRÓPRIAS GARANTIAS.
A IBM NÃO FORNECE SUPORTE DE NENHUM TIPO, A MENOS QUE A IBM
ESPECIFIQUE DE OUTRA FORMA. NESSE CASO, QUALQUER SUPORTE FORNECIDO PELA
IBM ESTÁ SUJEITO A RENÚNCIAS DE RESPONSABILIDADE E EXCLUSÕES
NESTA SECÇÃO 8.
9. Dados e Base de Dados do Licenciado
Para auxiliar o Licenciado no isolamento da causa de um
problema com o Programa, a IBM pode solicitar que o Licenciado 1)
permita que a IBM aceda ao seu sistema remotamente ou 2) envie
informações ou dados do seu sistema para a IBM. Contudo,a IBM não está
obrigada a fornecer tal assistência, a menos que a IBM e o
Licenciado celebrem um contrato por escrito separado ao abrigo do qual
a IBM concorde em fornecer ao Licenciado tal tipo de suporte,
que esteja para além das obrigações de garantia da IBM ao
abrigo deste Contrato. Neste caso, a IBM utilizará informações
sobre erros e problemas para melhorar os seus produtos e
serviços, além de auxiliar com o fornecimento de ofertas de suporte
relacionadas. Para esses fins, a IBM pode utilizar entidades e
subcontratados da IBM (incluindo em um ou mais países que não aquele no
qual o Licenciado está localizado) e o Licenciado autoriza a IBM
a fazê-lo.
O Licenciado permanece responsável por 1) quaisquer dados e
pelo conteúdo de qualquer base de dados que disponibilize à IBM,
2) pela selecção e implementação de procedimentos e controles
relativos ao acesso, à segurança, à encriptação, ao uso e à
transmissão de dados (incluindo quaisquer dados pessoalmente
identificáveis) e 3) pelo backup e pela recuperação de qualquer base de
dados e quaisquer dados armazenados. O Licenciado não enviará ou
fornecerá à IBM acesso a quaisquer informações pessoalmente
identificáveis, seja no formato de dados ou em qualquer outro formato e
será responsável por custas razoáveis e outros montantes em que
a IBM possa incorrer em relação a qualquer uma destas
informações erroneamente fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação
de tais informações pela IBM, incluindo aqueles montantes que
resultem de qualquer reclamação de terceiros.
10. Limitação de Responsabilidade
A limitação e a exclusão de responsabilidade descritas
nesta Secção 10 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se até ao
limite máximo em que não sejam proibidas pela lei aplicável sem a
possibilidade de renúncia contratual.
10.1 Itens pelos Quais a IBM Pode Ser Responsável
Podem surgir circunstâncias em que o Licenciado tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos.
Independentemente da base sobre a qual o Licenciado tem direito a reclamar
por danos causados pela IBM (incluindo incumprimento
contratual, negligência, deturpação de factos, ou outra reclamação
contratual ou extra contratual) a responsabilidade total da IBM por
todas as reclamações em agregado resultantes de, ou relacionadas
com cada Programa ou de outra forma resultantes ao abrigo deste
Contrato não excederá o montante de quaisquer 1) danos corporais
(incluindo morte) e danos em bens móveis e imóveis e 2) outros danos
reais directos pelos quais a IBM possa ser legalmente responsável
até ao montante máximo dos encargos que o Licenciado pagou pelo
Programa (se o Programa estiver sujeito aos encargos de prazo fixo,
até ao valor equivalente a doze meses de encargos) que está
sujeito à reclamação.
Este limite também se aplica a qualquer entidade que
desenvolva Programas e a fornecedores de Programas da IBM. Este é o
valor máximo pelo qual a IBM, os seus fornecedores e as entidade
que desenvolvem Programas são colectivamente responsáveis.
10.2 Casos em que a IBM Não é Responsável
EM CASO ALGUM A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM PROGRAMAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEGUINTES DANOS, AINDA QUE
TENHAM SIDO INFORMADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA:
a. PERDA DE DADOS OU DANOS NOS REGISTOS DE DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU DANOS
INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, CLIENTELA
OU POUPANÇAS PERDIDAS
11. Verificação de Conformidade
Para os fins desta Secção 11 (Verificação de Conformidade),
"Termos do Programa ILAN" significam 1) este Contrato e os
aditamentos e documentos de transacção aplicáveis fornecidos pela IBM e
2) políticas de software IBM que podem ser encontradas no Web
site IBM Software Policy (www.ibm.com/softwarepolicies),
incluindo, mas não se limitando a, tais políticas relativas a backup,
preços de subcapacidade e migração.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta Seção 11
permanecem em vigor durante o período em que o Programa estiver
licenciado ao Licenciado e nos dois anos subsequentes a esse período.
11.1 Processo de Verificação
O Licenciado concorda em criar, reter e fornecer à IBM e
aos seus auditores registos precisos e por escrito, emitidos
por ferramentas de sistema e outras informações de sistema que
sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável de
que o uso de todos os Programas pelo Licenciado está em
conformidade com os Termos do Programa ILAN, incluindo, sem limitação,
todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de
preços da IBM. O Licenciado é responsável por garantir que: 1) não
excederá o seu Uso Autorizado e 2) permanecerá em conformidade com
os Termos do Programa ILAN.
Mediante aviso razoável, a IBM poderá verificar a
conformidade do Licenciado com os Termos do Programa ILAN em todas as
localizações e para todos os ambientes nos quais o Licenciado utiliza
(para qualquer fim) os Programas sujeitos aos Termos do Programa
ILAN. Esta verificação será realizada nas instalações do Cliente
durante o seu horário de trabalho e de forma a minimizar o impacto
no negócio do Licenciado. A IBM pode usar um auditor
independente para fazer esta verificação, desde que a IBM e o auditor
tenham assinado um acordo de confidencialidade.
11.2 Resolução
A IBM notificará o Licenciado por escrito se qualquer uma
destas verificações indicar que o Licenciado utilizou qualquer
Programa para além do seu Uso Autorizado ou, de qualquer outra
forma, se não estiver em conformidade com os Termos do Programa
ILAN. O Licenciado concorda em pagar imediatamente e directamente
à IBM pelos encargos que a IBM especificar em uma factura
por: 1) qualquer uso em excesso, 2) suporte para tal uso em
excesso para o menor período entre a duração de tal uso em excesso
ou dois anos e 3) quaisquer encargos adicionais e outras
obrigações, apurados como resultado de tal verificação.
12. Avisos de Terceiros
O Programa pode incluir código de terceiros que a IBM, e
não o terceiro, licencia ao Licenciado ao abrigo deste
Contrato. Os Avisos, se houver algum, para o código de terceiros
("Avisos de Terceiros") são incluídos apenas para informação do
Licenciado. Estes avisos podem ser encontrados no(s) ficheiro(s)
denominado(s) AVISOS do Programa. Informações sobre como obter o
código de origem para determinado código de terceiros podem ser
encontradas nos Avisos de Terceiros. Se nos Avisos de Terceiros, a IBM
identificar o código de terceiros como "Código de Terceiros
Modificável," a IBM autoriza o Licenciado a 1) modificar o Código de
Terceiros Modificável e 2) inverter a engenharia dos módulos do
Programa que estabelecem interface directamente com o Código de
Terceiros Modificável desde que seja apenas com o fim de "debugging"
às modificações do Licenciado em tal código de terceiros. As
obrigações de serviço e suporte da IBM, se houver, aplicam-se apenas
ao Programa não modificado.
13. Geral
a. Nada neste Contrato afecta quaisquer direitos
estabelecidos por lei dos consumidores que não sejam passíveis de
renúncia ou limitação contratual.
b. Em relação a Programas que a IBM fornece ao Licenciado
em forma tangível, a IBM terá cumprido suas obrigações de
remessa e envio mediante a entrega de tais Programas à
transportadora designada pela IBM, salvo se acordado de outra forma por
escrito entre o Licenciado e a IBM.
c. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste
Contrato manter-serão em vigor.
d. O Licenciado aceita em cumprir com todas as leis e
regulamentos de exportação e importação aplicáveis, incluindo
regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos
relativos à exportação para determinados usos finais ou para
determinados utilizadores.
e. O Licenciado autoriza a International Business Machines
Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários,
entidades contratadas e Parceiros de Negócios IBM) a armazenar e a
usar informações de contacto comercial do Licenciado em qualquer
lugar em que façam negócios, com respeito a produtos e serviços
IBM ou na promoção do relacionamento comercial da IBM com o
Licenciado.
f. Cada uma das partes concederá à outra oportunidade
razoável para cumprir com as suas obrigações ao aobrigo deste
Contrato antes de reclamar que a outra parte está em falta quanto ao
cumprimento das suas obrigações. As partes tentarão resolver de boa-fé
todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relativas
a este Contrato.
g. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, 1) nenhuma das partes
intentará acção judicial, independentemente da forma, resultante ou
relacionada com este Contrato decorridos que sejam mais de dois anos
após a ocorrência da causa da acção; e 2) após tal limite
temporal, qualquer acção judicial resultante deste Contrato e todos
os respectivos direitos relacionados com essa acção,
prescreverão.
h. Nenhuma das partes é responsável por falhas no
cumprimento de quaisquer obrigações devido a causas fora do seu
controlo.
i. Este Contrato não cria nenhum direito nem nenhuma causa
de acção ferente a terceiros, nem que a IBM será responsável
por quaisquer reclamações de terceiros contra o Licenciado,
excepto conforme indicado na Subsecção 10.1 acima - (Itens pelo
Quais a IBM Pode Ser Responsável) acima por danos corporais
(incluindo morte) ou danos em bens móveis ou imóveis pelos quais a IBM
seja legalmente responsável perante esses terceiros. Desta
forma, o Licenciado não poderá requerer responsabilidades da IBM
por danos que o Licenciado vier incorrer em razão de
reivindicações de terceiros.
j. Ao tomar parte neste Contrato, nenhuma das partes se
baseia em qualquer declaração que não esteja especificada neste
Contrato, incluindo, mas não se limitando a qualquer declaração
relativa: 1) ao desempenho ou funcionalidade do Programa; 2) às
experiências ou recomendações de outras partes ou 3) a quaisquer
resultados ou poupanças que o Licenciado possa obter.
k. A IBM assinou contratos com determinadas organizações
(denominadas "Parceiros de Negócios IBM") para promover, comercializar e
prestar suporte a determinados Programas. Os Parceiros de Negócios
IBM permanecem independentes e separados da IBM. A IBM não é
responsável por acções ou declarações dos Parceiros de Negócios IBM ou
por quaisquer obrigações destes com o Licenciado.
l. Os termos da licença e da imndenização da propriedade
intelectual de outros acordos do Licenciado com a IBM (tal como as
Condições Gerais IBM) não se aplicam às licenças do Programa
concedidas ao abrigo deste Contrato.
m. Ambas as partes concordam que todas as informações
trocadas entre elas não são consideradas confidenciais. Se qualquer
uma das partes pretender que a troca de informações seja
tratada como confidencial, então, ela será feita ao abrigo de um
acordo de confidencialidade devidamente assinado pelas partes;
14. Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
14.1 Lei Aplicável
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país
no qual o Licenciado obteve a licença do Programa para
regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Licenciado e da IBM que surjam, ou que estejam de algum
modo relacionados como objecto deste Contrato, independentemente
dos princípios referentes a conflitos de Leis.
A Convenção das Nações Unidas não se aplica nos Contratos
para Venda Internacional de Bens.
14.2 Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
Para licenças concedidas nos países identificados abaixo,
os seguintes termos substituem ou modificam os termos
referidos na Parte 1. Todos os termos na Parte 1 que não forem
alterados por esses aditamentos permanecem inalterados e em vigor.
Esta Parte 2 é organizada da seguinte forma:
* Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição) de vários países;
* Aditamento de países das Américas a outros termos do
Contrato; e
* Aditamento de países da Europa, Médio Oriente e África a
outros termos do Contrato.
Aditamentos de diversos países para a Parte 1, Secção 14
(Lei Aplicável e Jurisdição)
14.1 Lei Aplicável
A frase "as leis do país no qual o Licenciado obteve a
licença do Programa" no primeiro parágrafo da Lei Aplicável 14.1 é
substituída pelas seguintes frases nos países abaixo indicados:
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(1) Na Guiné-Bissau: as leis da França; e
(2) Em Angola e Moçambique: as leis da Inglaterra.
14.2 Jurisdição
O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a
Subsecção 14.2 (Jurisdição) na forma como ela se aplica aos países
identificados abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos
tribunais do país noqual o Licenciado obteve a licença do Programa,
salvo, nos países identificados abaixo, em que todos os litígios
provenientes de ou relacionados com este Contrato serão apreciados e os
procedimentos iniciados exclusivamente no seguinte tribunal:
AMÉRICAS
(1) No Brasil: o tribunal do Rio de Janeiro, RJ;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
(2) Na Guiné-Bissau: o Tribunal Comercial de Paris;
(3) Em Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe: os
tribunais ingleses; e
(4) Em Portugal: os tribunais de Lisboa.
ADITAMENTOS DA EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
8. Sem Garantias
O seguinte foi incluído na Secção 8 (Sem Garantias):
Na União Europeia ("UE"), os consumidores têm direitos
legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que regula a
venda de mercadorias para o consumidor. Tais direitos não são
afectados pelas disposições descritas nesta Secção 8 (Sem Garantias).
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES IDENTIFICADOS ABAIXO
Qualquer país Europeu que tenha promulgado legislação local
de protecção ou privacidade de dados semelhante ao modelo da
UE.
13. Geral
O seguinte substitui o Item 13.e:
(1) Definições - Para os fins deste Item 13.e, as seguintes
definições adicionais aplicam-se:
(a) Informação de Contacto de Negócio, - significa a
informação de contacto de carácter comercial divulgada pelo Licenciado
à IBM, incluindo nomes, títulos profissionais, endereços
profissionais, números de telefone e endereços de e-mail dos empregados e
subcontratados do Licenciado. Para Áustria, Itália e Suíça, Informações de
Contato de Negócios também incluem informações sobre o Licenciado e
seus contratantes como entidades legais (por exemplo, os dados
de renda do Licenciado e outras informações transacionais)
(b) Pessoal de Contacto de Negócios, - significa os
empregados e subcontratados do Licenciado a quem a Informação de
Contacto de Negócios diz respeito.
(c) Autoridade de Protecção de Dados, - significa a
autoridade estabelecida pela Legislação de Protecção de Dados e de
Comunicações Electrónicas aplicável no país da UE, a autoridade
responsável por supervisionar a protecção de dados pessoais nesse país
ou (para qualquer dos itens anteriores) qualquer entidade
sucessora devidamente nomeada para o efeito.
(d) Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações
Electrónicas - (i) a legislação local aplicável e os regulamentos em
vigor implementando os requisitos da Directiva da UE 95/46/EC
(sobre a protecção dos indivíduos no que respeita ao processamento
de dados pessoais e sobre a livre circulação de tais dados) e
da Directiva da UE 2002/58/EC (referente ao processamento de
dados pessoais e à protecção da privacidade no setor de
comunicações electrónicas); ou (ii) para países fora da UE, a legislação
e/ou os regulamentos oficiais aplicáveis no país no que respeita
à protecção de dados pessoais e à regulação de comunicações
electrónicas envolvendo dados pessoais, incluindo (para qualquer dos
itens anteriores) qualquer modificação ou substituição
estabelecida por lei para o efeito.
(e) Grupo IBM, - significa International Business Machines
Corporation de Armonk, Nova Iorque, EUA, as suas subsidiárias e os
Parceiros de Negócios e subcontratados destas.
(2) O Licenciado autoriza a IBM:
(a) a processar e a usar a Informação de Contacto de
Negócios Grupo IBM para suporte ao Licenciado, incluindo o
fornecimento de serviços de suporte, e com a finalidade de assegurar a
gestão da relação comercial entre o Licenciado e o Grupo IBM,
incluindo, sem limitação, entrar em contacto com o Pessoal de Contacto
de Negócios (por e-mail ou de alguma outra forma) e realizar
de acções de marketing de produtos e serviços do Grupo IBM (a
Finalidade Especificada"); e
(b) a divulgar a Informação de Contacto de Negócio a outros
membros do Grupo IBM visando alcançar a Finalidade Especificada.
(3) A IBM concorda que toda a Informação de Contacto de
Negócio será processada em conformidade com a Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas e será utilizada
apenas para a Finalidade Especificada.
(4) Na medida em que tal seja exigido pela Legislação de
Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Licenciado
declara que (a) obteve (ou irá obter) quaisquer consentimentos do
(e que emitiu (ou irá emitir) quaisquer notificações ao)
Pessoal de Contacto de Negócio pertinente, de forma a permitir que
o Grupo IBM processe e use a Informação de Contacto de
Negócio para a Finalidade Especificada.
(5) O Licenciado autoriza a IBM a transferir a Informação
de Contacto de Negócio para fora do Espaço Económica Europeu,
desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais
aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a
transferência seja permitida de alguma outra forma ao abrigo da
Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Z125-5589-05 (07/2011)